Publicado no DOE - PA em 21 jul 2023
Estabelece o horário de funcionamento nas repartições integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023, começará após os jogos, nos termos a seguir:
§1º No dia 24 de julho de 2023, que o jogo é às 8h, o expediente começará às 11h.
§2º No dia 02 de agosto de 2023, que o jogo é às 7h, o expediente começará às 10h.
Art.2º Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviços, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais mediante contrato de gestão, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE JULHO DE 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado, em exercício