Publicado no DOE - PE em 26 jul 2023
Altera o RICMS, relativamente à revogação dos dispositivos que tratam da não incidência do imposto em relação à parcela do valor referente aos serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 1 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o art. 394-A e o art. 400-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017 SIGLÁRIO(art. 5º)
SIGLA |
SIGNIFICADO |
..................... |
.................................................................................... |
PRONAF |
.................................................................................... |
..................... |
.................................................................................... |
PROSUB |
................................................................................... |
..................... |
.................................................................................... |
TDI |
.................................................................................... |
..................... |
................................................................................... |
TEF |
.................................................................................... |
..................... |
.................................................................................... |
TSE |
................................................................................... |
..................... |
.................................................................................... |
TUST-RB |
.................................................................................... |