Decreto Nº 55063 DE 25/07/2023


 Publicado no DOE - PE em 26 jul 2023


Altera o RICMS, relativamente à revogação dos dispositivos que tratam da não incidência do imposto em relação à parcela do valor referente aos serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.


Substituição Tributária

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 1 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o art. 394-A e o art. 400-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 1 DO DECRETO Nº 44.650/2017 SIGLÁRIO(art. 5º)

SIGLA

SIGNIFICADO

.....................

....................................................................................

PRONAF

....................................................................................

.....................

....................................................................................

PROSUB

...................................................................................

.....................

....................................................................................

TDI

....................................................................................

.....................

...................................................................................

TEF

....................................................................................

.....................

....................................................................................

TSE

...................................................................................

.....................

....................................................................................

TUST-RB

....................................................................................