Circular SUSEP Nº 692 DE 24/07/2023


 Publicado no DOU em 28 jul 2023


Altera a Circular Susep nº 683, de 19 de dezembro de 2022.


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O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, considerando o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 126, de 15 de janeiro de 2007, na Resolução CNSP n.º 451, de 19 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo Susep nº. 15414.635856/2021-49, resolve:

Art. 1º Alterar a ementa da Circular Susep nº 683, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Dispõe sobre os procedimentos operacionais para oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais, para a comprovação da insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores locais e estrangeiros para fins de transferência de riscos com resseguradores não autorizados a operar no País, para a contratação de seguro no exterior e estabelece prazo para o encaminhamento de pedidos de autorização, pelos resseguradores locais, para cessão em percentual superior ao limite de retrocessão anual previsto na legislação." (NR).

Art. 2º Alterar a Circular Susep nº 683, de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º......

......

II - a comprovação da insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores locais e estrangeiros para fins de transferência de riscos com resseguradores não autorizados a operar no País;

III - a contratação de seguro no exterior; e

IV - o encaminhamento de pedidos de autorização, pelos resseguradores locais, para cessão em percentual superior ao limite de retrocessão anual previsto na legislação." (NR)

"Art. 16 - A. Os resseguradores locais deverão submeter à Susep, quando for o caso, o pedido de autorização para cessão em percentual superior ao limite de retrocessão anual previsto na legislação até o último dia útil do mês de novembro do ano civil a que se referir o pleito." (NR)

Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS