Decreto Nº 214 DE 24/07/2023


 Publicado no DOE - SC em 25 jul 2023


Altera o RICMS/SC, quanto as Obrigação fiscais acessória em meio eletrônico, e fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7896/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.650 – O art. 9º-O do Anexo 11, renumerado seu parágrafo único para § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º-O. ......

§ 1º ......

§ 2º Fica dispensada a impressão do DANFE correspondente à NFP-e emitida nos termos deste Capítulo no trânsito de mercadorias nas operações internas, desde que o DANFE em formato digital seja:

I – enviado ao destinatário; e

II – apresentado sempre que solicitado pela SEF.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Estêner Soratto Da Silva Júnior

Cleverson Siewert