Resolução CNSP Nº 459 DE 31/07/2023


 Publicado no DOU em 1 ago 2023


Altera a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021.


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A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 34, inciso XI, do Decreto n.º 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 28 de julho de 2023, tendo em vista o disposto o no art. 5º, incisos I e IV, e art. 32, incisos I e XVI, do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, no art. 3º, incisos II e IV, da Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 2º, incisos I e II, do Decreto-Lei n.º 261, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.611855/2023-71, resolve:

Art.1º Alterar a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 48. ......

......

II - até 1º de agosto de 2023, para o início do compartilhamento de dados pessoais de seguros em ambiente produtivo, podendo ser executado em fases, conforme cronograma estabelecidos pela Susep, observada a data máxima descrita no parágrafo único deste artigo; e

III - até 3 de junho de 2024, para o início do compartilhamento de serviços de iniciação de movimentação em ambiente produtivo, podendo ser executada em fases, conforme cronograma estabelecidos pela Susep, observada a data máxima descrita no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. A data final para implementação do compartilhamento de dados pessoais e de serviços previstos nos incisos II e III do caput não poderá ultrapassar 29 de novembro de 2024." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS