Decreto Nº 2934 DE 31/07/2023


 Publicado no DOE - PR em 31 jul 2023


Altera o Decreto Nº 293/2023, que introduz alterações RICMS, quanto ao regime da substituição tributária.


Conheça o LegisWeb

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.788.141-4,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 2º do Decreto nº 293, de 27 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, de 31 de julho 2023, 202º da Independência e 135º da República.

DARCI PIANA

Governador do Estado em exercício

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda