Instrução Normativa SEFAZ Nº 92 DE 31/07/2023


 Publicado no DOE - CE em 3 ago 2023


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº64, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece os procedimentos de registro na escrituração fiscal digital (EFD), do registro de controle da produção e do estoque – Bloco K, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade da criação de Códigos de Ajuste de Apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, utilizada na escrituração da EFD ICMS/IPI, relativa às operações de que tratam o Decreto n.º 35.395, de 24 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 64, de 19 de dezembro de 2019,RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão do Código de Ajuste de Apuração ao seu Anexo Único - Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, conforme segue:

  CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
(.....)        
40.1 CE030007 Estorno de Débito de ICMS destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, conforme Decreto nº 35.395 , de 24 de abril de 2023. 25.04.2023  

II - alteração do Código de Ajuste de Apuração do seu Anexo Único - Tabela 5.1.1 - Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução, conforme segue:

  CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
(.....)        
62.1 CE130003 Estorno de Débito de ICMS ST destacado para fins de exclusão da Base de Cálculo do PIS e da COFINS conforme Decreto nº 35.395 , de 24 de abril de 2023. 04.05.2023

04.05.2023


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 25 de abril de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de julho de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA