Instrução Normativa GAB/CRE Nº 52 DE 07/08/2023


 Publicado no DOE - RO em 7 ago 2023


Altera dispositivos da Instrução Normativa Nº 040/2023/GAB/CRE, que "Disciplina os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido nas operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim – ALCGM cujos destinatários sejam consumidores finais de óleo diesel e gasolina".


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O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais:

DETERMINA:

Art. 1º O inciso V do art. 3º e o art. 5º da Instrução Normativa nº 040/2023/GAB/CRE passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º ......

V - não apresentar o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido;

......

Art. 5º ......

§ 1º Após a vistoria a que se refere o caput deste artigo, o processo será digitalizado e encaminhado, via processo administrativo eletrônico – E-PAT, ao Núcleo de Controle de Regimes Especiais e Benefícios Fiscais da Gerência de Incentivos Tributários e Estudos Econômicos, para análise e manifestação.

......"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2023.

Porto Velho, 07 de agosto de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual