Instrução Normativa RE Nº 56 DE 07/08/2023


 Publicado no DOE - RS em 10 ago 2023


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


Substituição Tributária

O SUBSECRETÁRIO  DA  RECEITA  ESTADUAL ,  no  uso  de  atribuição  que  lhe  confere  o  artigo  6º,  VI,  da  Lei Complementar  nº  13.452,  de  26  de  abril  de  2010,  modifica  a  Instrução  Normativa  DRP  nº  45/98,  de  26  de  outubro  de  1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Decreto nº 57.139, de 3 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 7 de agosto de 2023, no Título III, Capítulo XXXIX:

a) é dada nova redação à alínea "b" do item 1.2, conforme segue:

1.2 - ...

...

b) por sociedade cooperativa que comprove a liquidação decorrente de decisão de Assembleia Geral de associados ou de decisão judicial, conforme arts. 63, I e 64 da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

...

b)  no subitem 2.1.2, é dada nova redação ao número 2 da alínea "b" e ao "caput" da alínea "d", conforme segue:

2.1.2 - ...

...

b) ...

...

2) da publicação no Diário Oficial da ata da Assembleia Geral de associados que deliberou a liquidação ou, se for o caso, a decisão judicial que determinou sua liquidação, na hipótese de sociedade cooperativa em liquidação;

...

d) na hipótese de sociedade cooperativa em liquidação, a comprovação do arquivamento na Junta Comercial da Ata da  Assembleia  Geral  em  que  foi  deliberada  a  liquidação  ou,  se  for  o  caso,  a  decisão  judicial  que  determinou  sua  liquidação  e  os documentos previstos no art. 44, I, da Lei Federal nº 5.764/71, acompanhados de:

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.