Publicado no DOE - RS em 10 ago 2023
Altera o Capítulo IX do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, relacionando os estabelecimentos remetentes e destinatários que façam parte de empresas que possuam sócios ou acionistas em comum.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 1º-J, II, "b" do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo IX, o subitem 1.5.1 passa a vigorar com a seguite redação:
1.5.1 - Os estabelecimentos remetente e destinatário que façam parte de empresas que possuam sócios ou acionistas em comum, ou que tenham participação em coligadas ou em controladas, previstos no RICMS, Livro III, art. 1º-J, II, "b" são os das empresas a seguir relacionadas:
Empresas | CNPJ | Nome | |
1 | Remetente |
17.469.701/0107-25 17.469.701/0257-57 17.469.701/0287-72 |
ARCELORMITTAL BRASIL S.A. |
Destinatário | 02.235.994/0005-84 |
ARCELORMITTAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERÚRGICOS S.A |
|
2 | Remetente | 17.227.422/0151-29 | GERDAU AÇOMINAS S.A. |
Destinatário | 07.358.761/0185-30 | GERDAU AÇOS LONGOS S.A. | |
3 | Remetente |
60.894.730/0049-50 60.894.730/0064-99 60.894.730/0072-07 60.894.730/0081-90 |
USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A.USIMINAS |
Destinatário |
42.956.441/0024-06 42.956.441/0031-27 |
SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S.A. |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual