Ato Declaratório CONFAZ Nº 28 DE 11/08/2023


 Publicado no DOU em 14 ago 2023


Ratifica Convênio ICMS aprovado na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 04.08.2023 e publicado no DOU em 08.08.2023


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária da Fazenda do Estado de Sergipe;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1409/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de agosto de 2023:

Convênio ICMS nº 109/23 - Altera o Convênio ICMS nº 77/20, que autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS nº 168/17.

RENATA LARISSA SILVESTRE