Portaria COANA Nº 133 DE 11/08/2023


 Publicado no DOU em 14 ago 2023


Regulamenta dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.


Portal do ESocial

(Revogado pela Portaria COANA Nº 164 DE 12/09/2024):

A COORDENADORA-GERAL DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, resolve:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I - Das Disposições Aplicáveis aos Requerimentos de Certificação OEA protocolados até 31 de Julho de 2024 (Redação do título da seção dada pela Portaria COANA Nº 155 DE 10/07/2024).

Art. 1º O disposto nesta Seção aplica-se aos Requerimentos de Certificação OEA protocolados até 31 de julho de 2024. (Redação do artigo dada pela Portaria COANA Nº 155 DE 10/07/2024).

Art. 2º O Requerimento de Certificação OEA a que se refere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, conterá os dados constantes do Anexo I da Portaria Coana nº 77, de 11 novembro de 2020.

Art. 3º Os objetivos e requisitos relativos aos critérios a que se referem os arts. 44 a 46 da Instrução Normativa 2.154, de 2023, constituem o Anexo II da Portaria Coana nº 77, de 2020.

Parágrafo único. Atribui-se o qualificador "obrigatório" para os requisitos a que se refere o caput.

Art. 4º As informações gerais do interveniente a que se refere o inciso II do art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 2023, constituem o Anexo III, Item 1. Informações gerais da Portaria Coana nº 77, de 2020.

Art. 4-A O prazo para conclusão do procedimento de validação será de até cento e vinte dias, contados da data da formalização do requerimento no Sistema OEA. (Artigo acrescentado pela Portaria COANA Nº 155 DE 10/07/2024).

Seção II - Das Disposições Aplicáveis aos Requerimentos de Certificação OEA protocolados a partir de 1º de agosto de 2024 (Redação do título da seção dada pela Portaria COANA Nº 155 DE 10/07/2024).

Art. 5º O disposto nesta Seção aplica-se aos Requerimentos de Certificação OEA protocolados a partir de 1º de agosto de 2024. (Redação do artigo dada pela Portaria COANA Nº 155 DE 10/07/2024).

Art. 6º O Requerimento de Certificação OEA a que se refere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 2023, conterá os dados constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 7º Os objetivos e requisitos relativos aos critérios a que se referem os arts. 13 a 15 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 2023, constituirão o Anexo II desta Portaria.

Art. 8º As informações gerais do interveniente a que se refere o inciso II do art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 2023, constituirão o Anexo III desta Portaria.

Art. 9º O prazo para conclusão do procedimento de validação será de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da formalização do requerimento no Sistema OEA.

(Seção acrescentada pela Portaria COANA Nº 155 DE 10/07/2024):

Seção III - Das Disposições Aplicáveis aos a partir de 1º de janeiro de 2025

Art. 9-A Para fins de monitoramento, a partir de 1º de janeiro de 2025, serão aplicáveis os objetivos e requisitos relativos aos critérios a que se referem os arts. 13 a 15 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 2023 e que constituirão o Anexo II desta Portaria.

Art. 9-B Após a atualização do Sistema OEA decorrente do disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 2023, os intervenientes certificados ou em processo de certificação até 31 de julho de 2024 poderão incluir no sistema os documentos digitalizados referentes às evidências de atendimento dos critérios e requisitos previstos nos art. 13 a 15 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 2023, que constituirão o Anexo II desta Portaria e serão objeto de monitoramento a partir de 1º de janeiro de 2025.

CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor:

I - em 14 de agosto de 2023, em relação aos arts. 1º a 4º;

II - em 1º de agosto de 2024, em relação aos arts. 5º a 9º.

MIRELA BATISTA

(Redação do anexo dada pela Portaria COANA N 155 DE 10/07/2024):

ANEXO I - REQUERIMENTO DE CERTIFICAÇÃO OEA

Dados a serem informados:

1. Informações cadastrais e modalidade de certificação:

1.1. Modalidade de certificação na RFB.

1.2. Função na cadeia de suprimentos internacional.

1.3. Identificação do CNPJ a ser certificado.

1.4. Identificação do(s) ponto(s) de contato do interveniente.

2. Perfil do OEA:

2.1 Informações gerais sobre a empresa requerente.

2.2 Informações e evidências relativas ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA.

3. Autorizações:

Para viabilizar a fruição de benefícios concedidos pela RFB, pelos demais órgãos participantes do OEA-Integrado e pelas administrações aduaneiras estrangeiras com as quais o Brasil tenha Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) firmados, o requerente autoriza:

- A divulgação dos dados cadastrais e a situação do certificado no sítio da RFB;

- O compartilhamento dos dados cadastrais, nome e e-mail do ponto de contato do interveniente e a situação do certificado com os demais órgãos e entidades da Administração Pública participantes do OEA-Integrado; e

- O compartilhamento dos dados cadastrais e a situação do certificado com as administrações aduaneiras estrangeiras com as quais o Brasil tenha ARM firmado.

4. Aceite do Termo de Compromisso:

O requerente da certificação OEA se compromete a:

- Pautar suas relações pelos princípios da cooperação, confiança e transparência;

- Fornecer todas as informações e evidências referentes ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa dentro dos prazos estabelecidos;

- Cumprir de maneira rápida e eficiente as determinações e as solicitações emitidas pela RFB;

- Permitir e facilitar as visitas de validação ao pessoal autorizado das Equipes de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados;

- Fazer uso da condição de OEA e seus benefícios somente a partir da certificação.

Após ser certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), o interveniente se compromete ainda a:

- Desenvolver políticas de incremento à segurança da cadeia de suprimentos e de conformidade nas operações de comércio exterior;

- Cumprir as regras estabelecidas pela RFB para utilização da marca do Programa OEA;

- Manter o atendimento dos requisitos e critérios durante a vigência da certificação;

- Atuar em prol da segurança da cadeia de suprimentos, independentemente das obrigações contratuais das suas operações de comércio exterior;

- Fazer uso da condição de OEA e seus benefícios somente para a (s) função (ões) da cadeia de suprimentos para a (s) qual (is) foi certificado;

- Deixar de fazer uso da condição de OEA e dos seus benefícios após a exclusão do Programa.

ANEXO II - OBJETIVOS E REQUISITOS DOS CRITÉRIOS

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ANEXO III INFORMAÇÕES GERAIS DO INTERVENIENTE

Item

Informação solicitada

Orientações para preenchimento

A

Descreva brevemente as operações da empresa e informe o seu tipo societário. Informe ainda o endereço da empresa na Internet, se aplicável.

Se a empresa faz parte de um grupo, nacional ou internacional,

forneça uma breve descrição do grupo e indique:

a) Se aplicável, o CNPJ da empresa líder;

b) A função da empresa no contexto do grupo;

O objetivo nessa questão é estabelecer um contexto geral da empresa. O tipo societário refere-se à configuração jurídica, LTDA, EIRELI, S/A etc.

Faça um breve descritivo das operações, mesmo aquelas que não são relacionadas diretamente com o comércio exterior. Mencione o nome fantasia e informe a página de Internet (URL).

Caso a empresa seja parte de um grupo empresarial, nacional ou internacional, é importante informar o contexto geral nessa.

 

c) Se existem e quais são as operações comerciais com outras empresas do grupo;

d) Se outras empresas integrantes são

certificadas em algum programa relacionado à segurança da cadeia

de suprimentos, inclusive o Programa OEA. Em caso afirmativo, informar a empresa e o respectivo programa.

questão com dados tais como: a atuação geral do grupo, a função da empresa no contexto do grupo e as relações comerciais com empresas integrantes.

Também é importante indicar se existem e quais são, eventuais certificações relacionadas à segurança da cadeia de suprimentos que empresas integrantes possuam

B

Informe os dados dos proprietários ou principais acionistas da empresa:

a) Se a empresa pertencer diretamente a pessoas físicas,

informe nome, CPF e percentual de participação no capital

da empresa;

b) Se as cotas ou ações pertencerem a outras empresas, informe

nome, CNPJ e percentual de participação no capital.

Indique para os itens acima, quando for o caso, os proprietários

que detém o controle acionário da empresa. Se houver

conselho de acionistas, informe ainda sua composição com

nome e CPF.

A composição dos proprietários da empresa deve ser informada indicando os percentuais de cada sócio e se participam da administração da empresa exercendo o controle acionário ou administrativo direto.

Há várias composições possíveis, desde pequenas empresas com poucos sócios até as mais complexas que podem envolver grupos empresariais, onde os proprietários podem ser outras empresas ou a empresa pode ter ações negociadas em bolsas de valores. Se for o caso, deve ser apresentada a estrutura acionária e a composição do conselho de acionistas. O objetivo dessa questão é

   

identificar os principais acionistas com poder de decisão sobre os rumos da empresa, mesmo quando essas pessoas não figuram no quadro dos administradores diretos.

C

Informe a estrutura administrativa da empresa indicando nome, CPF e função dos integrantes da alta administração.

Informe os integrantes que gerenciam e executam as atividades de comércio exterior, com nome, CPF e função.

Apresente, além da relação contendo nome, CPF e função, o organograma geral e o específico da área de comércio exterior.

Caso exista mais de uma unidade operacional, informar nome e CPF dos responsáveis pelas 5 unidades de maior relevância no comércio exterior.

O organograma auxilia a compreensão sobre o funcionamento da organização ao ilustrar graficamente suas diferentes áreas e a relação entre elas. Devem ser informados os ocupantes dos cargos de direção e gerência. O organograma deve permitir uma visão geral da alta administração e detalhar as áreas da empresa relacionadas com o comércio exterior e logística. Nomes abreviados podem ser usados no organograma, mas deve ser acompanhado de lista detalhada com nome completo e CPF de todos os cargos indicados no organograma.

D

Informe as cinco unidades operacionais de maior relevância no comércio exterior (nome, CNPJ e localização) e as atividades econômicas nelas desempenhadas. Se a empresa possui apenas uma unidade operacional, essa situação também deverá ser informada.

Para fins do disposto nesta questão, informe as atividades

efetivamente realizadas, que podem não corresponder à totalidade

das atividades econômicas cadastradas para a pessoa jurídica (CNAE).

Empresas que possuam mais de uma unidade operacional nas quais ocorrem atividades relacionadas ao comércio internacional, devem informá-las nessa questão.

Se a empresa possui apenas uma unidade operacional, isso também deve ser informado explicitamente.

Caso a empresa tenha mais de cinco unidades onde sejam executadas atividades de comércio internacional, será necessário escolher as cinco mais relevantes.

 

São consideradas de relevância aduaneira aquelas unidades onde são realizadas atividades de recepção de mercadorias importadas ou expedição de mercadorias a exportar, bem como ligadas ao despacho aduaneiro, a transporte, a armazenamento e a agenciamento de carga.

Espera-se que a resposta contenha uma lista com CNPJ e atividades executadas, por exemplo:

1- 123456/0001-00 - Importação de matéria primas e distribuição para outras unidades;

2- 123456/0002-00 - Recepção de produtos acabados e exportação.

Certificações por estabelecimento devem responder essa questão somente para o estabelecimento requerente.

E

Para cada uma das 5 unidades operacionais relevantes no comércio exterior, informe o quantitativo de pessoas que frequentam o espaço físico regularmente, incluindo empregados e terceirizados.

Informar o número de pessoas que acessam as unidades operacionais diariamente. Em geral são empregados diretos, mas algumas organizações podem contar com terceirizados em número significativo. A resposta deve contemplar todas as pessoas e indicar o número de funcionários próprios e o de terceirizados.

F

Informe se possui filiais domiciliadas no exterior (SIM/NÃO)

Caso possua filiais domiciliadas no exterior, informe o CNPJ, endereço

e atividade(s) realizadas para cada filial nessa situação.

Se a empresa possui filiais em outros países cadastradas no CNPJ com endereço no exterior (Unidade da Federação = EX), essa situação deve ser informada nesta questão e devem ser listados os CNPJ das filiais com as respectivas atividades realizadas e endereços.

G

Se utiliza estabelecimentos de terceiros para alguma atividade relacionada com o comércio internacional, tais como armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, despacho aduaneiro, agenciamento de carga etc., informe nesta questão o CNPJ, o endereço e a descrição da atividade.

Devem ser relacionadas também empresas que prestam serviços

de armazenagem na importação ou exportação com

Informe nessa questão o CNPJ, o endereço e a descrição dos serviços prestados por empresas parceiras no fluxo do comércio internacional.

Alguns exemplos são: armazenagem de mercadorias no fluxo de importação ou exportação, despacho aduaneiro, agenciamento de cargas, hospedagem de sistemas de controle aduaneiro (despacho, Recof etc.), arquivamento de documentos físicos etc.

 

regularidade, mesmo que sem contrato específico, como por exemplo Recintos Alfandegados, transportadoras que eventualmente armazenem ou consolidem cargas etc. A informação deve incluir o CNPJ, o endereço e a descrição dos serviços prestados.

Em alguns casos, os serviços são prestados por evento, sem um contrato específico e de longo prazo, mas ocorrem de maneira habitual, por exemplo, quando se utiliza quase sempre o mesmo recinto alfandegado ou a mesma transportadora. Essas situações também devem ser informadas na resposta.

H

Informe se a empresa possui alguma certificação válida em segurança da cadeia de suprimentos ou em conformidade aduaneira.

São exemplos de certificações relacionadas com segurança da cadeia

de suprimentos ou conformidade aduaneira: programas OEA estrangeiros C-TPAT, BASC, ISO 28000, ISPS Code, TAPA entre outros.

Se a empresa possui alguma certificação relacionada a segurança, qualidade ou conformidade, é importante relacionar nessa questão. Podem ser incluídas certificações em andamento, desde que seja observada essa situação na resposta.

I

Se a empresa foi criada em prazo inferior ao tempo mínimo de atuação exigido para ser admitido no Programa OEA, informe se é devido a resultado de processo de reorganização societária de empresa sucedida certificada como OEA. (SIM/NÃO).

Em caso afirmativo, informe o CNPJ da empresa sucedida, o número

do certificado OEA e a modalidade de certificação.

O objetivo desta questão é preservar a fruição dos benefícios OEA nos casos de reorganização societária cujo resultado inclua a criação de uma empresa com um novo CNPJ ainda não certificado.

Se a empresa se enquadra nessa situação, responda SIM e informe resumidamente o processo de reorganização com os dados

 

Descreva brevemente o processo de reorganização e como a nova empresa manterá o atendimento aos requisitos do Programa OEA.

da(s) empresa(s) originária(s) e da(s) resultante(s), as atividades que serão executadas pela empresa que requer a certificação e como serão mantidos os requisitos do Programa OEA nessa nova empresa.

Se a empresa não se enquadra nessa situação, responda NÃO.

J

Informe se há previsão de mudança estrutural na empresa ou na cadeia de suprimentos em que a empresa está envolvida para os próximos 2 (dois) anos. (SIM/NÃO)

Em caso afirmativo, descreva brevemente tais mudanças.

No planejamento de uma empresa

podem estar previstas alterações, ampliações, mudanças no negócio etc.

Informe nesta questão se há alguma alteração estrutural planejada ou prevista para os próximos 2 anos que possa afetar a cadeia de suprimentos em que a empresa atua.