Publicado no DOE - SP em 22 ago 2023
Altera o Decreto Nº 67.660/2023, que institui, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Programa “Jovem Aprendiz Paulista”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 67.660, de 26 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - beneficiários: jovens residentes no Estado de São Paulo, com idade entre 14 e 24 anos, regularmente matriculados no ensino fundamental, no ensino médio ou no Ensino Jovem Adulto da rede pública;”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2023.