Decreto Nº 57152 DE 22/08/2023


 Publicado no DOE - RS em 23 ago 2023


Modifica o RICMS/RS, alterando os arts. 50 do Livro I e art. 53-E do Livro III, que dispõe sobre a dispensa do pagamento do ICMS nas entradas do território neste estado.


Portal do ESocial

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no § 2º da cláusula décima do Convênio 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório  CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6154 - No Livro I, fica revogado o art. 51.

Art. 2º Com fundamento no art. 24 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 6155 - No Livro I, art. 50, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de sua nota 01, e ao "caput" da alínea "a" da nota 01 do § 4º, conforme segue:

Art. 50. A requerimento do contribuinte e desde que observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual, em substituição ao pagamento do imposto nos termos dos arts. 46 a 48, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual poderá:

...

§ 4º ...

NOTA 01 - ...

a) real, por fiança bancária, por seguro garantia ou por depósito em dinheiro, a critério do Auditor-Fiscal da Receita Estadual, quando o contribuinte:

...

ALTERAÇÃO Nº 6156 - No Livro III, art. 53-E, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de suas notas:

Art. 53-E A requerimento do contribuinte e desde que observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual poderá autorizar que o pagamento do imposto devido:

...

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2023.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 22 de agosto de 2023.

EDUARDO LEITE ,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.