Publicado no DOU em 13 dez 2010
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE A PESSOA JURÍDICA E SÓCIO.
São admitidos como despesas operacionais os juros abonados aos empréstimos e saldos credores de contas correntes de sócio, acionista, dirigente, administrador ou participante nos lucros de pessoa jurídica, desde que haja contrato escrito com cláusula expressa. As taxas percentuais ajustadas não poderão ser superiores às comumente utilizadas no mercado financeiro, nem às relativas aos empréstimos menos onerosos obtidos pela pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 299, 374, 464, II, e 465; Parecer Normativo CST nº 138, de 1975.