Instrução Normativa GAB/CRE Nº 58 DE 22/08/2023


 Publicado no DOE - RO em 25 ago 2023


Altera o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante do Anexo Único da Instrução Normativa nº 033/2018/GAB/CRE.


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O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º Os dispositivos adiante do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 033/2018/GAB/CRE, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - a data inicial dos códigos RO40009999 e RO20009999 constantes da Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal da Parte 3:

"PARTE 3 Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal.

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO40009999 Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. 01.01.2018  
RO20009999 Estorno de Complementação de imposto retido por substituição tributária operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. 01.01.2018  

II - a data inicial dos códigos RO300 e RO800 constantes da Tabela 5.7 - Código de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS da Parte 4:

"PARTE 4 Tabela 5.7 - Código de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO300 Complementação de ICMS/ST, em razão do valor de saída da mercadoria a consumidor final ser superior ao da BC/ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. 01.01.2018  
RO800 Estorno do complemento do imposto, calculado com base no valor de saída da mercadoria superior ao valor da BC ICMS ST - Operações com gasolina, óleo diesel e etanol hidratado combustível. 01.01.2018  

Art. 2º Ficam acrescidos os dispositivos adiante ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 033/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:

I - o item 45 à Parte 1:

"45. DÉBITO PARA AJUSTE NA APURAÇÃO DE ICMS DECORRENTE PENDÊNCIA NO FISCONFORME

O contribuinte que possuir pendência no Fisconforme relacionada com a malha fiscal que verifica diferença entre os valores dos Meios de Pagamentos Eletrônicos e as notas fiscais de venda deverá utilizar este ajuste para lançar o valor do ICMS estimado na pendência, da seguinte forma:

1 – Escriturar um registro E111, preenchendo-o conforme abaixo:

COD_AJ_APUR: RO000017
DESCR_COMPL_AJ: DÉBITO PARA AJUSTE NA APURAÇÃO DE ICMS DECORRENTE DE PENDÊNCIA NO FISCONFORME
VL_AJ_APUR: VALOR DO DÉBITO DO ICMS INDICADO NA
PENDÊNCIA OU CALCULADO PELO CONTRIBUINTE

2 – Escriturar um registro E112, preenchendo-o conforme abaixo:

NUM_DA: NÃO INFORMAR
NUM_PROC: INFORMAR O NÚMERO DA PENDÊNCIA QUE EXISTE
NO FISCONFORME (só número sem espeço)
IND_PROC: 9 (OUTROS)
PROC: NÃO INFORMAR
TXT_COMPLE: EM ATENDIMENTO A PENDÊNCIA DO FISCONFORME Nº

** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do Guia Prático."

II - o código RO000017 à Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS da Parte 2:

"Parte 2 Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO000017 DÉBITO PARA AJUSTE NA APURAÇÃO DE ICMS DECORRENTE DE PENDÊNCIA NO FISCONFORME 01012023  

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas em cada código de ajuste.

Porto Velho, 22 de agosto de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual