Publicado no DOU em 31 ago 2023
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória Nº 1171 DE 30/04/2023, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, de que a Lei Nº 11482 DE 31/05/2007, e altera os valores de dedução previstos na Lei Nº 9250 DE 26/12/1995.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023, que "Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 27 de agosto de 2023.
Congresso Nacional, em 30 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional