Publicado no DOE - AL em 1 set 2023
Altera a Instrução Normativa SEF nº 47/2016, que dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, para revogação de dispositivo, em conformidade com o previsto no Ajuste SINIEF nº 10/2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 10, de 7 de abril de 2022, alterado pelo Ajuste SINIEF nº 53, de 9 de dezembro de 2022 e pelo Ajuste SINIEF nº 13, de 14 de abril de 2023, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 47, de 30 de agosto de 2016.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de maio de 2024.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de agosto de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda