Publicado no DOE - AL em 1 set 2023
Altera a Instrução Normativa SEF nº 43/2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 71800/2020.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput do artigo, o caput do § 1º e a alínea “a” do § 1º, todos do art. 2º-A da Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Na hipótese de problemas técnicos relacionados ao Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/), o pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, poderá ser efetuado até 8 de setembro 2023, observado o seguinte:
§ 1º Para os efeitos deste artigo, deverá ser encaminhado, até 4 de setembro 2023, requerimento para o endereço eletrônico iniciativa.cobranca@sefaz.al.gov.br, contendo:
a) no campo “assunto”: Profis 2023 - Problemas Técnicos - IN 43/20, art. 2º-A; (...)”
(NR);
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 31 de agosto de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda