Lei Nº 10086 DE 01/09/2023


 Publicado no DOE - RJ em 4 set 2023


Proíbe a venda de remédios para emagrecer, chás emagrecedores, termogênicos, pré-treino e similares aos menores de 18 anos, sem apresentação de prescrição médica.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibida a comercialização de remédios para emagrecer, chás emagrecedores, termogênicos, pré-treino ou qualquer produto que contenha substâncias nocivas ao fígado e ao coração, aos menores de 18 anos, sem apresentação de prescrição médica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - Os estabelecimentos comerciais deverão cumprir a orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto à lista de substâncias emagrecedoras irregulares.

Art. 2º - Os órgãos competentes do Poder Executivo deverão atuar, visando ao cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei.

Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei sujeitará o infrator às penalidades que serão definidas pelo Governo em Decreto próprio.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 5418-A/2022

Autoria da Deputada: Martha Rocha.