Decreto Nº 44056 DE 04/09/2023


 Publicado no DOE - PB em 5 set 2023


Altera o Decreto nº 37.949/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 106/23,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 37.949, de 14 de dezembro de 2017, com a respectiva redação:

“Parágrafo Único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica ao estado de Rondônia em relação às operações com bens e mercadorias classificadas nos CEST 16.001.00, 16.002.00, 16.004.00, 16.007.00 e 16.008.00 (Convênio ICMS 106/23).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.