Publicado no DOE - MT em 6 set 2023
Declara ponto facultativo, nos órgãos da administração pública estadual, no dia 08 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública estadual, o dia 08 de setembro de 2023.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FÁBIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão