Instrução Normativa INSS/PRES Nº 154 DE 12/09/2023


 Publicado no DOU em 13 set 2023


Altera a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 138/2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS.


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O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, e, ainda, a decisão do Supremo Tribunal Federal no bojo da ADI 7223, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O desconto do valor das parcelas referentes ao pagamento de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício concedido por instituições consignatárias acordantes em benefícios elegíveis pagos pelo INSS, exceto as espécies não permitidas relacionadas no Anexo II, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.

......

§ 5º Aplica-se o previsto no caput ao benefício da Renda Mensal Vitalícia (RMV), prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974.

........" (NR)

"Art. 4º ......

......

XXII - beneficiário: o titular de benefícios elegíveis ao consignado, pagos pelo INSS, exceto as espécies não permitidas relacionadas no Anexo II;

......" (NR)

"Art. 5º ......

......

V - no momento da averbação, o somatório dos descontos de crédito consignado nos benefícios elegíveis, mencionados no caput do art. 1º, não exceda o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor da margem consignável do benefício, conforme previsto no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 2003, sendo de até:

......

§ 12. No momento da averbação, o somatório dos descontos de crédito consignado do Benefício de Prestação Continuada - BPC, de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, não pode exceder o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor da margem consignável do benefício, conforme previsto no § 5º-A do art. 6º da Lei nº 10.820, de 2003, sendo de até:

a) 30% (trinta por cento) para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal consignado; e

b) 5% (cinco por cento) destinado exclusivamente à:

1. amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício; ou

2. utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

§ 13. O previsto no § 12 aplica-se também aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do BPC.

§ 14. A instituição financeira que proceder à retenção de valor superior ao limite estabelecido no inciso V do caput e no § 12 perderá todas as garantias que lhe são conferidas pela Lei nº 10.820, de 2003, o que poderá ensejar a rescisão unilateral do ACT celebrado com o INSS.

§ 15. As operações de contratação de empréstimos consignados de que trata o § 12 deverão ser realizadas em 2 (dois) momentos, separados entre si pelo intervalo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a proposta da instituição financeira e a celebração do contrato." (NR)

Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

ANEXO

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

ESPÉCIES NÃO PERMITIDAS

Espécie

Descrição da Espécie

009

COMPL. ACIDENTE TRABALHO P/TRAB. (RURAL)

010

AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TRAB. RURAL

013

AUXÍLIO-DOENÇA - TRABALHADOR RURAL

015

AUXÍLIO-RECLUSÃO - TRABALHADOR RURAL

025

AUXÍLIO-RECLUSÃO

031

AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

035

AUXÍLIO-DOENÇA DO EX-COMBATENTE

036

AUXÍLIO-ACIDENTE PREVIDENCIÁRIO

039

AUXÍLIO INVALIDEZ ESTUDANTE

047

ABONO PERMANÊNCIA EM SERVICO - 35 ANOS

048

ABONO PERMANÊNCIA EM SERVICO - 30 ANOS

050

AUXÍLIO-DOENÇA EXTINTO PLANO BÁSICO

053

AUXÍLIO-RECLUSÃO EXTINTO PLANO BÁSICO

061

AUXÍLIO-NATALIDADE

062

AUXÍLIO-FUNERAL

063

AUXÍLIO-FUNERAL TRABALHADOR RURAL

064

AUXÍLIO-FUNERAL EMPREGADOR RURAL

065

PECÚLIO ESPECIAL SERVIDOR AUTARQUICO

066

PEC. ESP. SERVIDOR AUTARQUICO

067

PECÚLIO OBRIGATÓRIO EX-IPASE

068

PECÚLIO ESPECIAL DE APOSENTADOS

069

PECÚLIO DE ESTUDANTE

070

RESTITUIÇÃO CONTRIB. P/SEG. S/CARÊNCIA

071

SALÁRIO-FAMÍLIA PREVIDENCIÁRIO

073

SALÁRIO-FAMÍLIA ESTATUTÁRIO

074

COMPLEMENTO DE PENSÃO À CONTA DA UNIÃO

075

COMPLEMENTO DE APOSENT. Á CONTA DA UNIÃO

076

SALÁRIO FAMÍLIA ESTATUTÁRIO

077

SALÁRIO FAM. ESTATUTÁRIO SERVIDOR SINPAS

079

VANTAGENS DE SERVIDOR APOSENTADO

080

SALÁRIO MATERNIDADE

085

PENSÃO VITALÍCIA SERINGUEIROS

086

PENSÃO VITALÍCIA DEPENDENTES SERINGUEIRO

090

SIMPLES ASSIST. MÉDICA P/ ACIDENTE TRAB.

091

AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO

094

AUXÍLIO-ACIDENTE

095

AUXÍLIO SUPLEMENTAR ACIDENTE TRABALHO

097

PECÚLIO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO

098

ABONO ANUAL DE ACIDENTE DE TRABALHO

099

AFASTAMENTO ATÉ 15 DIAS ACIDENTE TRAB.