Publicado no DOE - ES em 13 set 2023
Altera a Portaria SEFA Nº 6-R/2019, que define o preço a consumidor final a que se refere o art. 16, § 10 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo nº 2023-59SCR;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º A base de cálculo nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 142/18 será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF - indicado na tabela disponível em arquivo digital, no endereço eletrônico: “https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/substituicao_tributaria/portaria_medicamentos.php”, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.
§ 1º (...)
I - 70C0AAFD8A4BF58FE6DC2527440F2569, para o arquivo “.pdf”;
II - 0F58BA9EF7699C408D069824812E7131, para o arquivo “.csv”; e
III - 90D975B96A2403C1032677FEDE68AD6E, para o arquivo “.xlsx”.
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
Vitória, 12 de setembro de 2023.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda