Instrução Normativa SURE Nº 15 DE 15/09/2023


 Publicado no DOE - AL em 19 set 2023


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 19684946, exarado no processo SEI N° E:01500.0000022257/2023, o qual opina pela inclusão de um novo produto que n ão consta na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 236/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 27 de junho de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com cerveja, chope e energéticos, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de Julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CERVEJA IMPERIO LAGER 355 ML 7898738660053 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 5,27

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.