Publicado no DOE - PB em 21 set 2023
Altera o RICMS/PB, quanto ao regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
O Governador do Estado da Paraíba,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as modificações no Decreto nº 43.629 , de 25 de abril de 2023, pelo Decreto nº 43.780 , de 07 de junho de 2023, e o Protocolo ICMS 13/2023 ,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido o item 48.2 ao segmento Produtos Alimentícios do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, com a respectiva redação (Protocolo ICMS 13/2023 ):
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
48.2 | 17.048.02 | 1902.20.0 0 | Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) | Protocolo ICMS 53/2017 Convênio ICMS 142/2018 Decreto nº 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto nº 41.248/2021 Protocolo ICMS 13/2023 |
Proveniente de UF signatária =20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna(Original)= 10% |
18% |
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 1º de junho de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador