Decreto Nº 32979 DE 22/09/2023


 Publicado no DOE - RN em 23 set 2023


Altera o RICMS/RN, quanto ao prazo de recolhimento da antecipação do ICMS devido pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 58. ...............................................................................................................................................

§ 15. Quando se tratar de empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, a antecipação do imposto prevista no inciso III deste artigo deverá ser realizada até o antepenúltimo dia útil do mês de ocorrência do fato gerador, no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior, recolhido:

I – pelas refinarias de petróleo ou suas bases situadas em outras Unidades da Federação, a título de repasse do ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem;

II – pelas refinarias de petróleo ou suas bases situadas neste Estado, relativamente ao ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem, incidente nas suas operações de saídas internas.

§ 16. Na hipótese de que trata o § 15, o complemento do imposto devido no mês deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

§ 17. Na hipótese de o total do ICMS apurado no mês de ocorrência do fato gerador ser inferior à antecipação de que trata o § 15 deste artigo, a diferença recolhida a maior poderá ser compensada com o imposto devido no período subsequente, inclusive do valor correspondente à antecipação, se for o caso.”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024. (Redação do artigo dada pelo Decreto N° 33329 DE 22/01/2024).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Jane Carmen Carneiro e Araújo