Instrução Normativa Nº 68 DE 25/09/2023


 Publicado no DOE - RO em 25 set 2023


Altera a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 40/2023, que disciplina os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido nas operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim – ALCGM, cujos destinatários sejam consumidores finais de óleo diesel e gasolina.


Recuperador PIS/COFINS

O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA:

Art. 1º O inciso V do art. 3º e o inciso V da Cláusula Segunda do ANEXO I, ambos da Instrução Normativa nº 040/2023/GAB/CRE passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º ......

V - não apresentar o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, não regularizado, do exercício anterior ao pedido;

......

Cláusula Segunda......

V - não apresentar o Valor Adicionado Fiscal - VAF negativo, não regularizado, do exercício anterior ao pedido;

....."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

Porto Velho, 25 de setembro de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual