Publicado no DOU em 26 set 2023
Altera a Resolução CONTRAN Nº 951/2022, que estabelece os requisitos de instalação e os procedimentos de ensaios de cintos de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos automotores.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 e os incisos I e III do art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.033414/2021-26, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 951, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos de instalação e os procedimentos de ensaios de cintos de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos automotores.
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 951, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ......
I - nº 220, de 11 de janeiro de 2007;
II - 278, de 28 de maio de 2008;
III - nº 518, de 29 de janeiro de 2015; e
IV - nº 551, de 17 de setembro 2015." (NR)
"Anexo I
......
3.5.1. Para comprovação do atendimento aos requisitos mencionados nos itens 3.3.1. e 3.4.1., serão aceitos os resultados de ensaios dos cintos de segurança e suas ancoragens de veículos equipados com cintos que cumpram os Regulamentos Técnicos das Nações Unidas R16 série 06 e R14 série 07, ou versões posteriores, ou as Normativas Norte - Americanas FMVSS 209 e 210.
3.5.2. Para comprovação do atendimento aos requisitos mencionados no item 3.4.2., serão aceitos os resultados de ensaios de veículos equipados com ISOFIX, I-Size ou LATCH que cumpram o Regulamento Técnico das Nações Unidas UN R14 série 07 ou UN R145 e UN R44 série 04, ou versões posteriores, ou a Normativa Norte - Americana FMVSS 225.
3.5.3. Para comprovação do atendimento aos requisitos mencionados nos itens 3.1.1.3., 3.1.2.4., 3.2.2., serão aceitos os resultados de ensaios dos apoios de cabeça que cumpram a Norma Brasileira NBR 15283:2013 ou o Regulamento Técnico das Nações Unidas UN R17 série 07, ou versões posteriores, ou as Normativas Norte - Americanas FMVSS 202 e 207, observado o escopo de aplicação das normativas citadas.
......" (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do ConselhoEm exercício
GUILHERME COUTINHO CALHEIROS
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Ministério da Educação
JOSÉ LOPES FERNANDES
Ministério da Defesa
ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS MÁRCIO BICALHO COZENDEY
Ministério das Relações Exteriores
UALLACE MOREIRA LIMA
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
RENATA BUENO MIRANDA
Ministério da Agricultura e Pecuária
HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO
Ministério das Cidades