Publicado no DOU em 27 set 2023
Altera a Portaria RFB Nº 351/2023, que dispõe sobre prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios cujos nomes constam do Anexo Único, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos nºs. 57.177, 57.178 e 57.197, de 6, 10 e 15 de setembro de 2023, respectivamente, do Governador do Estado.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição prevista no inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, e nos Decretos nºs. 57.177, 57.178 e 57.197, de 6, 10 e 15 de setembro de 2023, respectivamente, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 351, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para contribuintes domiciliados nos municípios cujos nomes constam do Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos nºs. 57.177, 57.178 e 57.197, de 6, 10 e 15 de setembro de 2023, respectivamente, do Governador do Estado, em decorrência de eventos climáticos de Chuvas Intensas - Cobrade 1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023." (NR)
"Art. 2º Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para o cumprimento de obrigações acessórias, para os contribuintes cujos nomes constam do Anexo Único desta Portaria, ficam prorrogados para o último dia útil do mês:
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria RFB nº 351, de 2023, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º A Ementa da Portaria RFB nº 351, de 2023, passa a vigorar com o seguinte enunciado:
"Dispõe sobre prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para o cumprimento de obrigações acessórias e para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios cujos nomes constam do Anexo Único, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos nºs. 57.177, 57.178 e 57.197, de 6, 10 e 15 de setembro de 2023, respectivamente, do Governador do Estado." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Número de ordem |
Nome do Município |
1 |
Arroio do Meio |
2 |
Bento Gonçalves |
3 |
Bom Jesus |
4 |
Bom Retiro do Sul |
5 |
Colinas |
6 |
Cruzeiro do Sul |
7 |
Dois Lajeados |
8 |
Encantado |
9 |
Estrela |
10 |
Farroupilha |
11 |
Guaporé |
12 |
Lajeado |
13 |
Muçum |
14 |
Paraí |
15 |
Roca Sales |
16 |
Santa Tereza |
17 |
São Valentim do Sul |
18 |
Serafina Corrêa |
19 |
Taquari |
20 |
Venâncio Aires |