Decreto Nº 57223 DE 28/09/2023


 Publicado no DOE - RS em 28 set 2023


Altera o RICMS/RS, estabelecendo o não estorno do crédito de ICMS relativo às entradas de mercadorias existentes em estoque em estabelecimento de contribuinte localizado em município afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridas entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 39/11, de 1º de abril de2011, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 06/11, publicado no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2011, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6184 - No Livro I, art. 34 , inciso V , a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:

Art. 34. ...

...

V - …

NOTA 02 ‑ Ver hipótese de benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLIX.

ALTERAÇÃO Nº 6185 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso XLIX com a seguinte redação:

Art. 35. ...
...
XLIX - às entradas de mercadorias existentes em estoque em estabelecimento de contribuinte localizado em município constante do Anexo Único do Decreto nº 57.177, de 6 de setembro de 2023, que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridas entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.

NOTA - A comprovação da ocorrência descrita no "caput" deverá ser feita mediante laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 23 de setembro de 2023.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.