Resolução CIE Nº 3 DE 22/09/2023


 Publicado no DOM - Curitiba em 22 set 2023


Estabelece os critérios para distribuição de recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, a serem executados no ano de 2024.


Recuperador PIS/COFINS

CONSIDERANDO que o Artigo 217 da Constituição estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais;

CONSIDERANDO que o Artigo 56 da Lei Federal nº 9615, de 24 de março de 1998, estabelece que os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas formais e não formais constarão, dentre outros, de programas de incentivos fiscais previstos em lei;

CONSIDERANDO que o Artigo 87 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, estabelece a isenção de até 100% (cem por cento) da alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano, desde que comprovado o investimento em atividades esportivas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1575/2023, de 15 de setembro de 2023, que regulamenta o Artigo 87 da Lei Complementar Municipal nº 40 de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos a cadastros, documentos, protocolos, análise, aprovação, execução, divulgação, acompanhamento e prestação de contas dos projetos esportivos, como também prazos e quantificações dos projetos protocolados no ano de 2023 para execução no ano de 2024;

A Comissão de Incentivo ao Esporte, reunida extraordinariamente no dia 27 de julho de 2023, com fulcro nos artigos 6, 7 e 8 da Seção II do Capítulo I do Decreto Municipal nº 1575/2023, de 15 de setembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios para distribuição de recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba aos projetos a serem executados no ano de 2024, nos termos desta Resolução.

§ 1º A presente Resolução tem natureza complementar e regulamentar às normas previstas no Artigo 87 da Lei Complementar nº. 40, de 18 de dezembro de 2001 e no Decreto Municipal nº 1575/2023, de 15 de setembro de 2023.

§ 2º O Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba é regulamentado por meio de um conjunto de dispositivos legais composto pelo Artigo 87 da Lei Complementar nº 40 de 18 de dezembro de 2001, pelo Decreto Municipal nº 1575/2023, de 15 de setembro de 2023, por esta Resolução, pelas deliberações da Comissão de Incentivo ao Esporte (CIE) e pelos demais comunicados publicados no site oficial deste Programa (https://incentivoesporte.curitiba.pr.gov.br/), dos quais os proponentes e beneficiários devem ter total ciência.

CAPÍTULO I
MODALIDADES DE INCENTIVO

Art. 2º Respeitando o Decreto Municipal nº 1575/2023, de 15 de setembro de 2023 o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba considera as seguintes modalidades de incentivo:

▪ Incentivo à Iniciação e à Carreira Esportiva

▪ Incentivo ao Desenvolvimento e ao Fomento do Esporte

▪ Incentivo ao Alto Rendimento

Art. 3º Apenas as modalidades esportivas/paradesportivas que constam do programa oficial dos Jogos Olímpicos/Paralímpicos de Paris 2024 serão reconhecidas como olímpicas/paralímpicas, pelo Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, e consequentemente todas as demais modalidades esportivas serão reconhecidas como não olímpicas/não paralímpicas.

Art. 4º Os projetos de Pessoas Física e Jurídica que pleitearem o incentivo aos projetos esportivos, nas modalidades olímpicas/paralímpicas e não olímpicas/não paralímpicas, serão analisados observando-se todos os critérios, normas e dispositivos legais elencados nesta Resolução.

SEÇÃO I – PESSOA FÍSICA

Art. 5º Os projetos de incentivo à iniciação e à carreira esportiva/paradesportiva e incentivo ao alto rendimento esportivo/paradesportivo são exclusivos para Pessoa Física, atletas/paratletas e técnicos (as).

Parágrafo único. Os projetos após protocolados serão classificados e enquadrados, considerando-se o melhor resultado apresentado, mediante comprovações conforme ANEXOS I, II e III.

Art. 6º Os projetos de Pessoa Física aprovados serão contemplados com recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, considerando as manifestações olímpicas/paralímpicas e não olímpicas/não paralímpicas no âmbito das modalidades de incentivo à iniciação e à carreira esportiva e de incentivo ao alto rendimento, de acordo com a disponibilidade orçamentária e em ordem de prioridade.

§ 1º Projetos de atletas/paratletas, nas manifestações olímpicas/paralímpicas serão classificados iniciando da classe “Olímpico/Paralímpico” até a classe “G” de acordo com os critérios apresentados no ANEXO I.

§ 2º Projetos de atletas/paratletas, nas manifestações não olímpicas/não paralímpicas serão classificados iniciando da classe “C” até a classe “G” de acordo com os critérios apresentados no ANEXO II.

§ 3º Projetos de técnicos serão classificados iniciando da classe “Olímpico/Paralímpico” até
a classe “Regional/Base” de acordo com os critérios apresentados no ANEXO III.

§ 4º Na modalidade prevista no caput deste Artigo deve ser respeitado o contido, no Artigo 10 e seus Incisos I e II e no Artigo 11 e seu Parágrafo Único, assim como no Artigo 14 e seus Parágrafos 1, 2 e 3 do Decreto Municipal nº 1575/2023, de 15 de setembro de 2023.

Art. 7º Excepcionalmente na modalidade de incentivo ao alto rendimento, quando houver disponibilidade de recurso, poderão ser aceitos projetos que cumpram os critérios abaixo:

I. Atletas/paratletas proponentes que completem pelo menos doze anos de idade no ano do protocolo do projeto, os quais devem comprovar convocação para seleção brasileira, nos anos de 2022 e/ou 2023 para disputa de competição internacional, quer sejam em modalidades individuais ou coletivas.

II. Atletas/paratletas proponentes de qualquer idade, cujos projetos forem referentes a modalidades coletivas, devem comprovar convocação para seleção brasileira, nos anos de 2022 e/ou 2023 para disputa de competição internacional.

III. Técnicos (as) proponentes, cujos projetos forem referentes a modalidades coletivas, devem comprovar convocação para seleção brasileira, nos anos de 2022 e/ou 2023 para disputa de competição internacional.

Art. 8º Serão contemplados com recursos financeiros do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, os projetos de proponentes pessoa física aprovados de acordo com a disponibilidade orçamentária e em ordem de prioridade, iniciando da classe Olímpico/Paralímpico até a classe “G” considerando atletas e/ou paratletas e da classe Olímpico/Paralímpico até a classe Regional/Base para os (as) técnicos (as).

Art. 9º Os proponentes técnicos (as) deverão:

I. listar, no seu projeto, quais atletas/paratletas que treinam e competem sob sua responsabilidade, conforme ANEXO XI;

II. apresentar declaração de vínculo, com estes atletas/paratletas, conforme ANEXOS XII e XIII;

III. apresentar comprovantes de resultados dos atletas/paratletas listados e identificá-los.

§ 1º Cada técnico (a) poderá indicar mais de um atleta/paratleta, porém apenas o melhor resultado de um atleta/paratleta será considerado para fins de classificação;

§ 2º Será aceito apenas um comprovante de resultado, do (a) mesmo (a) atleta/paratleta, por competição, para cada técnico proponente.

§ 3º A declaração de vínculo entre técnico e atleta/paratleta, deverá ser relativa ao mesmo ano do comprovante de resultado do atleta/paratleta.

SEÇÃO II – PESSOA JURÍDICA

Art. 10. Para os projetos de incentivo ao desenvolvimento e ao fomento do esporte/paradesporto são consideradas, perante o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, as seguintes Pessoas Jurídicas (PJ):

▪ Entidade de Administração do Desporto/Paradesporto (EAD): associações, federações, confederações e ligas que fomentam, promovem, administram e executam ações e competições esportivas/paradesportivas, junto às quais atletas/paratletas, técnicos (as), clubes e demais entidades de prática esportiva/paradesportiva podem ser filiados.

▪ Pessoa jurídica de excelência esportiva/paradesportiva: entidades que expressem, como objetivo, em seus projetos a formação de atletas/paratletas, a participação em competições e a busca de resultados com foco no rendimento e excelência esportiva/paradesportiva.

▪ Pessoa jurídica socio esportiva/socio paradesportiva: entidades que tenham como objetivo, em seus projetos, a utilização da prática esportiva/paradesportiva como instrumento para iniciação esportiva/paradesportiva, sociabilização e/ou promoção social.

Parágrafo único. Os projetos de Pessoa Jurídica, após protocolados, serão enquadrados e analisados conforme os ANEXOS IV e V desta Resolução.

CAPÍTULO II
CADASTROS E PROTOCOLOS

Art. 11. A proposição de projetos ao Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba obedecerá, em ordem sequencial, os procedimentos abaixo:

I. Cadastro de Proponentes Pessoa Física / Pessoa Jurídica;

II. Protocolo de documentos e projetos;

III. Protocolo da adequação de despesas quando solicitado;

IV. Protocolo do Termo de Compromisso assinado.

SEÇÃO I – PRAZOS

Art. 12. O período de execução dos procedimentos relativos ao Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, obedecerá ao cronograma abaixo:

PROCEDIMENTO PRAZO
Protocolo de Documentos e Projetos 23 DE OUTUBRO A 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicação do resultado provisório da Documentação dos Projetos 01º DE DEZEMBRO DE 2023
Retificação de documentos via Sistema Incentivo online 04 DE DEZEMBRO A 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicação da lista de Projetos em análise técnica 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicação da Lista Provisória de Projetos Aprovados a definir, por meio de comunicado oficia
Recurso quanto a Lista Provisória de Projetos Aprovados a definir, por meio de comunicado oficial
Publicação da Lista de Projetos Aprovados para execução em 2024 a definir, por meio de comunicado oficial
Homologação dos Beneficiários aptos a execução do projeto em 2024 a definir, por meio de comunicado oficia
Adequação do Plano de Despesas (se necessário) a definir, por meio de comunicado oficia
Execução dos Projetos 01º DE MARÇO A 08 DE DEZEMBRO DE 2024

Homologação dos Beneficiários aptos a execução do projeto em 2024 a definir, por meio de comunicado oficial Adequação do Plano de Despesas (se necessário) a definir, por meio de comunicado oficial Execução dos Projetos 01º DE MARÇO A 08 DE DEZEMBRO DE 2024

SEÇÃO II - CADASTRO DE PROPONENTES

Art. 13. Visando a obtenção de recursos, do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, o cadastro do proponente é o primeiro passo para iniciar o processo e deverá ser feito por meio do Sistema Incentivo on-line exclusivamente pelo link abaixo: https://incentivoesporte.curitiba.pr.gov.br/

Parágrafo único. O acesso ao Sistema Incentivo on-line e ao cadastro do proponente deverá ser feito pelo ícone “Login”, utilizando o CPF tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica, seguindo as orientações abaixo: Proponentes Pessoa Física:

I. Os proponentes Pessoa Física que ainda não possuam cadastro no e-Cidadão deverão acessar o ícone “Login” e o botão “cadastrar pessoa física”;

II. Após estar cadastrado acessar o ícone “Login”, o botão “entrar” e cadastrar seu projeto.

Proponentes Pessoa Jurídica:

I. Os proponentes Pessoa Jurídica que ainda não possuam cadastro no e-Cidadão deverão acessar o ícone “Login” e o botão “cadastrar pessoa jurídica”, utilizando o CPF do representante da instituição pelo respectivo projeto (conforme Art. 15);

II. Após estar cadastrado acessar o ícone “Login”, o botão “entrar” e cadastrar seu projeto.

SEÇÃO III – PROTOCOLO DE DOCUMENTOS E PROJETOS

Art. 14. O protocolo de documentos e projetos será feito, exclusivamente, por meio do Sistema Incentivo on-line na área do proponente, no período de 23 de outubro a 06 de novembro de 2023, utilizando login e senha individuais com acesso pelo link abaixo: https://incentivoesporte.curitiba.pr.gov.br/

SUBSEÇÃO I – PROTOCOLO DE DOCUMENTOS

Art. 15. Os documentos protocolados devem conter todas as informações necessárias, estarem legíveis e dentro do prazo de validade, sob pena de não serem aceitos.

§ 1º Documentos que por ventura, no período entre o cadastramento e a avaliação do projeto, expirarem sua validade deverão ser atualizados sob pena de impedimento de recebimento de recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, caso o projeto seja aprovado.

§ 2º Para os proponentes Pessoa Jurídica será exigido comprovante de inscrição no CNPJ ativo a pelo menos 12 (doze) meses da data do protocolo do projeto.

§ 3º O proponente pessoa física atleta/paratleta é o próprio atleta/paratleta, mesmo que seja menor de 18 anos de idade, e desta forma exige-se que todos os documentos relativos ao proponente sejam do próprio atleta/paratleta.

§ 4º Os proponentes Pessoa Física devem protocolar documento oficial de identidade, do próprio proponente, com a perfeita identificação do número do RG e do CPF correspondentes.

§ 5º Os proponentes Pessoa Física menores de dezoito anos de idade devem protocolar documento oficial de identidade, do Responsável Legal, com a perfeita identificação do número do RG e do CPF correspondentes.

§ 6º As certidões negativas de Pessoa Física devem ser do próprio proponente, mesmo que seja menor de dezoito anos de idade.

§ 7º Caso o projeto seja aprovado será considerado, como beneficiário Pessoa Física, o próprio proponente, mesmo que seja menor de dezoito anos de idade.

§ 8º Os proponentes Pessoa Física menores de dezoito anos de idade, que sejam emancipados, devem protocolar documento oficial comprobatório que ateste esta condição.

§ 9º Os proponentes Pessoa Jurídica devem protocolar documento de identidade do Responsável legal e do Responsável financeiro identificando o número do RG e do CPF correspondente;

§ 10. Somente serão considerados como válidos, após protocolados, os documentos de identidade dos proponentes que expuserem foto do portador e nos quais forem totalmente identificados o portador, a validade e o órgão emissor, em frente e verso.

§ 11. Todos os demais documentos protocolados deverão apresentar, de forma totalmente legível, todas as informações inerentes à sua natureza;

§ 12. É reservado à Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social e à Comissão de Incentivo ao Esporte o direito de exigir, em qualquer momento, a apresentação de documento original.

Art. 16. Para os proponentes Pessoa Jurídica será considerado, como representante do respectivo projeto perante o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, apenas pessoas que constem da atual Diretoria da Entidade, devidamente identificados na respectiva ata de eleição registrada em cartório e protocolada juntamente com as demais documentações.

Parágrafo único. O representante do projeto deverá fazer contato, com a Coordenação do Programa, utilizando a conta de e-mail cadastrada no Sistema Incentivo on-line.

COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA – PESSOAS FÍSICAS

Art. 17. A comprovação de residência, do proponente Pessoa Física ao Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, dar-se-á por meio da apresentação dos documentos listados neste artigo, conforme exigem a alínea “d” do inciso I do Artigo 20 do Decreto Municipal nº 1575/2023, de 15 de setembro de 2023.

§ 1º Serão aceitos os seguintes comprovantes para confirmação de endereço do proponente Pessoa Física:

▪ fatura de água;

▪ fatura de energia elétrica;

▪ fatura de telefone fixo;

▪ fatura de internet fixa;

▪ fatura de TV por assinatura;

▪ fatura de gás natural residencial.

§ 2º Somente serão aceitos os comprovantes de endereço, listados no Parágrafo 1º, que sejam relativos a faturas com vencimento no segundo semestre de 2023.

§ 3º Fatura de telefone celular não será aceita como comprovante de endereço.

§ 4º Para proponentes Pessoa Física, menores de 18 anos de idade e que residam com os pais ou responsáveis legais, será necessário apenas um dos comprovantes listados no Parágrafo 1º, em nome dos pais ou responsável legal, cadastrado no projeto.

§ 5º Para todos os proponentes Pessoa Física que não sejam proprietários do imóvel, e não se enquadrem no Parágrafo 4º, será necessário um dos comprovantes listados no Parágrafo 1º em nome do proprietário do imóvel ou locador assim como, declaração de residência emitida pelo proprietário do imóvel ou locador com firma reconhecida em cartório, utilizando-se do ANEXO IX desta Resolução.

COMPROVAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E ENDEREÇO – PESSOAS JURÍDICAS

Art. 18. Para fins de comprovação de funcionamento e de endereço da instituição, por parte de proponentes Pessoa Jurídica, é obrigatória a apresentação de CNPJ ativo a pelo menos 12 meses anteriores ao protocolo do projeto, assim como também é necessário respeitar o Artigo 47 do Decreto Municipal nº 1575/2023, de 15 de setembro de 2023, referente ao local da sede legal da instituição no Município de Curitiba.

SUBSEÇÃO II – PROTOCOLO DE PROJETOS

Art. 19. O protocolo de projetos será feito, exclusivamente, por meio do Sistema Incentivo on-line na área do proponente, no período de 23 de outubro a 06 de novembro de 2023, utilizando login e senha individuais com acesso pelo link abaixo: https://incentivoesporte.curitiba.pr.gov.br/

§ 1º A responsabilidade pelo preenchimento do formulário de apresentação do projeto, bem como pela veracidade das informações prestadas, é exclusiva do proponente cabendo à Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, a análise das propostas no formato em que forem protocoladas pelos proponentes.

§ 2º Os projetos serão avaliados, exclusivamente, com base nas informações prestadas e anexadas ao processo que forem enviadas para análise, via Sistema Incentivo on-line.

Art. 20. Todos os projetos de Pessoa Física deverão ser, obrigatoriamente, propostos pela mesma pessoa que será o beneficiário (caso o projeto seja aprovado), utilizando-se do CPF do proponente cadastrado no e-Cidadão.

Parágrafo único. Caso o proponente seja menor de dezoito anos de idade, será obrigatória a indicação de Responsável Legal e protocolo da respectiva documentação que ateste tal condição, juntamente com os demais documentos necessários.

Art. 21. Os proponentes deverão protocolar os seus projetos, observando as informações a seguir:

▪ para o perfeito entendimento da proposta apresentada, todos os campos do Sistema Incentivo on-line disponíveis devem ser preenchidos;

▪ os proponentes deverão apresentar, no máximo 5 (cinco), objetivos a serem alcançados em seu projeto;

▪ os objetivos devem ser claros, mensuráveis e apresentar ações concretas relativas ao desenvolvimento de seu projeto, conforme exemplos abaixo:

exemplos: participar de determinada competição; organizar determinado evento; atingir índice para determinada competição; conquistar colocações em determinadas competições; aumentar o número de atletas/paratletas ou alunos (as) em sua equipe; atingir o podium em determinadas competições; adquirir determinados equipamentos e materiais esportivos/paradesportivos, entre outros;

▪ os comprovantes de resultados apresentados por proponentes Pessoa Física, após validados por parte do Comitê de Avaliação, irão legitimar sua classificação em um dos níveis do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba;

▪ somente serão validados e analisados os comprovantes de resultados, apresentados por proponentes Pessoa Física, correspondentes a mesma modalidade esportiva do projeto protocolado;

▪ para os projetos de Pessoa Jurídica, a leitura, a identificação e o entendimento dos objetivos do projeto, por parte do Comitê de Avaliação, irá enquadrar e classificar o projeto como Entidades de Administração do Desporto / Paradesporto – Pessoa Jurídica de Excelência Esportiva / Paradesportiva – Pessoa Jurídica Sócio esportiva / Sócio paradesportiva - Pessoa Jurídica esportiva / paradesportiva estudantil;

▪ para os projetos de Pessoa Jurídica EAD, os objetivos deverão ser relacionados a promoção, organização e/ou execução de eventos esportivos/paradesportivos, como também a participação em eventos esportivos/paradesportivos;

▪ os resultados e/ou objetivos alcançados por proponentes Pessoa Jurídica, no ano de 2023, e que sejam relacionados no projeto, também irão pautar a análise feita pelos membros do Comitê de Avaliação;

▪ os proponentes devem consolidar em seu projeto, a divulgação do Município de Curitiba e deste Programa, respeitando todas as obrigações estabelecidas nesta Resolução e nos demais dispositivos legais que regulamentam este Programa;

▪ o plano de aplicação orçamentária, dos recursos recebidos, deve estar de acordo com os objetivos do projeto e deverá ser apresentado por meio de cronograma financeiro.

CAPÍTULO III

ANÁLISE DOS PROJETOS

Art. 22. Os projetos protocolados serão analisados pelos membros do Comitê de Avaliação, composto por servidores públicos lotados na Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, indicados pelo Secretário deste órgão, cujos nomes serão publicados em Portaria.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, fará a distribuição dos processos aos avaliadores, os quais farão a análise dos projetos, obedecendo às normas a seguir:

▪ a análise será feita considerando-se aspectos documentais, cadastrais, protocolares, técnicos, financeiros, impactos sociais e esportivos/paradesportivos indicados no plano de aplicação de cada projeto;

▪ todos os avaliadores pautarão suas análises considerando as mesmas normas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social;

▪ a análise de Projetos de Pessoa Jurídica obedecerá também aos critérios listados no ANEXO V;

▪ os projetos serão classificados e/ou enquadrados considerando os comprovantes de resultados e o atendimento aos critérios e/ou pré-requisitos respectivos à documentação apresentada;

▪ os avaliadores, após a análise, emitirão pareceres que serão encaminhados pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, para deliberação da Comissão de Incentivo ao Esporte.

Art. 23. Os proponentes Pessoa Física poderão apresentar até 3 (três) comprovantes de resultados de competições e/ou convocações sendo considerado, para classificação do projeto, o melhor resultado apresentado dentro dos critérios e/ou pré-requisitos contidos nos ANEXOS I, II e III.

§ 1º Os comprovantes de resultados de competições de Pessoa Física apresentados no histórico de resultados, para que sejam aceitos, necessitarão contemplar os critérios abaixo, assim como aqueles definidos nos ANEXOS I, II e III:

▪ apresentar a perfeita identificação do proponente, da competição, do ano de realização, da entidade promotora e da classificação do proponente;

▪ serem, preferencialmente, expedidos pela entidade promotora da competição;

▪ não serão considerados, como comprovantes, fotos de atletas/paratletas, de podium, de medalhas, ou de premiação assim como, comprovantes sem consistência ou sem as informações essenciais para sua identificação;

▪ a apresentação dos comprovantes de resultados é de responsabilidade dos proponentes reservando-se, à Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, a prerrogativa de aceitar ou não tais comprovantes e realizar consultas às respectivas Entidades de Administração do Desporto / Paradesporto para validação.

§ 2º Para o protocolo de projetos, no ano de 2023 e execução em 2024, serão considerados resultados alcançados nos anos de 2022 e 2023, sendo classificados conforme os ANEXOS I, II e III.

§ 3º Havendo necessidade de desempate, serão priorizados os proponentes com os melhores e mais recentes resultados, seguindo a ordem prevista nos ANEXOS I, II e III.

§ 4º Não serão considerados comprovantes de resultado de corridas pedestres de rua, exceção feita às provas de maratona na modalidade de atletismo disputadas nos Jogos Olímpicos e nos Jogos Panamericanos.

§ 5º Excepcionalmente, eventuais comprovantes de ranking somente serão aceitos quando forem expedidos a pelo menos 12 (doze) meses anteriores a data do protocolo do projeto, sendo obrigatoriamente o último ranking publicado pela EAD nacional ou internacional da modalidade esportiva/paradesportiva correspondente e exclusivamente para as classes “A” até “E” do ANEXO I, para as classes “C” até “F” do ANEXO II e para as classes “INTERNACIONAL” e “NACIONAL” do ANEXO III.

§ 6º Os comprovantes de resultado de Pessoa Física atletas/paratletas e técnicos deverão obedecer às normas listadas no quadro a seguir e no ANEXO XV:

NORMAS PARA COMPROVANTES DE RESULTADOS - PESSOA FÍSICA

1 serão considerados apenas os comprovantes relacionados a mesma modalidade esportiva/paradesportiva do projeto
2 serão considerados apenas os comprovantes de resultados relativos aos anos de 2022 e 2023, exceção feita aos Jogos Olímpicos/Paralímpicos, Jogos Panamericanos/Parapanamericanos conforme estabelecido nos ANEXOS I, II e IIi
3 EAD são as entidades responsáveis pela administração do desporto/paradesporto em suas respectivas modalidades e esferas de atuação: internacional, nacional, estadual
4 serão considerados apenas os comprovantes com reconhecida chancela da EAD da respectiva modalidade e/ou expedidos por órgãos públicos oficiais relacionados ao esporte e paradesporto
5 serão consideradas como competições intercontinentais e continentais apenas aquelas chanceladas e organizadas por EAD internacional e/ou nacional a critério do Comitê de Avaliação
6 serão consideradas como competições nacionais apenas aquelas chanceladas e organizadas por EAD nacional a critério do Comitê de Avaliação
7 competições que somem pontos para ranking somente serão consideradas como intercontinentais, continentais e/ou nacionais quando chanceladas e organizadas por EAD internacional e/ou nacional
8 serão considerados apenas os comprovantes de convocação para Seleção Brasileira, para participação em competições internacionais, não sendo consideradas convocações para treinamentos e/ou outras ações correlatas
9 OLÍMPICA/PARALÍMPICA são as modalidades que farão parte dos Jogos Olímpicos/Paralímpicos de Paris 2024
 10 atletas/paratletas de modalidades NÃO OLÍMPICAS/NÃO PARALÍMPICAS são enquadrados a partir da classificação “C”
11 serão considerados apenas os comprovantes de resultados, de técnicos, quando em participação presencial na respectiva competição
12 serão considerados apenas como comprovantes de resultados de atletas/paratletas, relacionados no projeto do técnico, aqueles que estiverem acompanhados de declaração do atleta/paratleta confirmando a relação técnico/atleta/paratleta
13 serão considerados apenas como comprovantes de resultados, de provas de maratona na modalidade de atletismo, aqueles conquistados nos Jogos Olímpicos e nos Jogos Panamericanos
14 serão considerados como comprovantes de ranking, apenas aqueles publicados pela EAD nacional ou internacional da modalidade esportiva/paradesportiva correspondente

Art. 24. Caberá à Comissão de Incentivo ao Esporte deliberar, com base no parecer emitido pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social e Comitê de Avaliação, pela aprovação ou rejeição dos projetos destinados ao incentivo ao esporte de que trata esta Resolução, justificando a decisão que contrariar o referido parecer.

Parágrafo único. Poderá a Comissão de Incentivo ao Esporte, segundo recomendação da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, aprovar projetos em diferente nível de classificação daquele previsto no parecer do Comitê de Avaliação, levando-se em conta o histórico e a relevância da proposta com relação às políticas prioritárias da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude

Art. 25. A deliberação sobre o parecer dos projetos ocorrerá na primeira reunião ordinária da Comissão de Incentivo ao Esporte, no ano de 2024, após a definição do teto orçamentário para o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba.

Art. 26. Os proponentes que apresentarem toda a documentação necessária e tiverem seus projetos aprovados pela Comissão de Incentivo ao Esporte, após homologação pelo Secretário Municipal do Esporte, Lazer e Juventude de Curitiba, serão reconhecidos como beneficiários do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte do Município de Curitiba e deverão firmar Termo de Compromisso com a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude para caracterizar o início da vigência do benefício.

Parágrafo único. Quando o proponente pessoa física for menor de idade, o Termo de Compromisso deverá ser assinado, tanto pelo proponente quanto por seu responsável legal.

CAPÍTULO IV
EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Art. 27. Os projetos aprovados deverão ser executados, exclusivamente, no período de 01º de março a 08 de dezembro de 2024 e serão acompanhados pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social.

SEÇÃO I – ACOMPANHAMENTO TÉCNICO

Art. 28. Todas as alterações que se fizerem necessárias nos projetos aprovados, pela Comissão de Incentivo ao Esporte, deverão ser solicitadas previamente para a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social e respectiva Coordenação Técnica.

§ 1º Os pedidos de alterações no objeto dos projetos serão submetidos a análise da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social e, se necessário, deliberados pela Comissão de Incentivo ao Esporte.

§ 2º Os projetos aprovados não poderão sofrer alteração de modalidade esportiva/parades, durante toda a sua execução.

§ 3º Caso o beneficiário que tenha seu projeto aprovado e não consiga cumpri-lo, durante todo o período de execução, por mudança de modalidade ou qualquer outro fator, terá seu projeto desabilitado imediatamente.

Art. 29. Após a publicação da homologação do resultado com os projetos aprovados, os beneficiários deverão, se necessário, adequar o Plano de Aplicação relativamente à programação de ações esportivas/paradesportivas e despesas do seu projeto.

Parágrafo único. Esta adequação, quando necessária, deverá ser realizada por meio do Sistema de Incentivo on-line, no prazo definido pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social.

Art. 30. Será disponibilizado, via Sistema Incentivo on-line, Termo de Compromisso que o beneficiário deverá imprimir, tomar ciência, assinar e protocolar em sua página no Sistema Incentivo on-line.

§ 1º Quando o proponente Pessoa Física for menor de dezoito anos de idade o Termo de Compromisso deverá ser assinado, pelo beneficiário e pelo responsável legal, e neste Termo constar o nome, RG e CPF do beneficiário.

§ 2º Os projetos não poderão ser executados sem o aceite, assinatura e protocolo do Termo de Compromisso.

SEÇÃO II – DESPESAS

Art. 31. Somente serão aceitos os comprovantes das despesas realizadas no período de 01º de março a 08 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. Comprovantes de despesa emitidos fora do período citado, no caput deste artigo, não serão considerados pelo Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, no ano de 2024.

Art. 32. Todos os pagamentos de prestação de serviços, aquisições, inscrições e quaisquer outras despesas autorizadas pelo Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, serão aprovados, desde que obedecidos os critérios definidos nesta Resolução e nos respectivos ANEXOS VI, VII e VIII.

Art. 33. O limite de custos para aplicação dos recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba por despesa, publicado nos ANEXOS VI, VII e VIII, é relativo ao total do benefício recebido por cada Pessoa Física e Pessoa Jurídica e obedecem aos seguintes critérios:

§ 1º No quadro a seguir estão listadas as despesas que podem ser custeadas com recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, as quais obedecem aos ANEXOS VI, VII e VIII, correspondentemente à atletas/paratletas, técnicos e pessoas jurídicas.

DESPESAS AUTORIZADAS

custeio de transporte, hospedagem e alimentação
custeio de inscrições para competições, taxas e outras despesas federativas
custeio de serviços de profissionais multidisciplinares
aquisição de equipamentos e materiais esportivos / paradesportivos de consumo e/ou permanentes
custeio de despesas dentro do município de Curitiba para execução de eventos
pagamento de custos referentes a academias de condicionamento físico
aquisição de suplementação alimentar
custeio de capacitação e atualização na área da educação física / esporte / paradesporto
custeio de bolsa auxílio para estagiários de educação física

§ 2º O limite de custos para utilização dos recursos, do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, deve seguir os critérios estabelecidos nos ANEXOS VI, VII e VIII desta Resolução e demais dispositivos legais que regulamentam este programa.

§ 3º Os beneficiários Pessoa Física paratletas e/ou menores de dezoito anos de idade, poderão também custear as despesas relativas ao transporte, hospedagem e alimentação fora do município de Curitiba para 1 (um) acompanhante, quando necessário.

§ 4º Os beneficiários Pessoa Jurídica (EAD) somente poderão realizar despesas, relativas à realização de eventos e/ou competições, dentro do Município de Curitiba. 

Art. 34. Os gastos a serem realizados pelos beneficiários fazem parte da avaliação do projeto, devem ser apresentados em plano de despesas, e sua composição deve considerar os objetivos elencados no projeto.

Art. 35. As despesas com a contratação de serviços envolvendo a oferta de atendimentos multidisciplinares (técnico, preparador físico, fisiologista, nutricionista, fisioterapeuta e psicólogo) devem ser diretamente relacionadas às ações do projeto e serem ofertadas, preferencialmente, por profissionais que atuam em âmbito esportivo.

§ 1º As despesas citadas no caput deste artigo poderão ser objeto de análise, por parte do Departamento de Incentivo ao Esporte, bem como estarem sujeitas a comprovação por meio de recomendação do profissional contratado, incluindo as razões que justificam tal atendimento, o objetivo do atendimento e o número de sessões a serem realizadas.

§ 2º Os profissionais responsáveis pelos atendimentos citados no caput deste artigo deverão, obrigatoriamente, ser registrados nos respectivos Conselhos Profissionais de Classe e informar seu número de registro no comprovante de despesa correspondente.

§ 3º No caso de beneficiários Pessoa Jurídica, quando da contratação de serviços que envolvam a oferta de atendimentos multidisciplinares, além das informações citadas no caput deste artigo, deverão ser indicados os (as) atletas/paratletas atendidos (as).

Art. 36. O (a) beneficiário (a) Pessoa Jurídica que tenha como objeto, do seu projeto, a promoção de capacitação e atualização de atletas/paratletas e profissionais do desporto / paradesporto, assim como a realização de evento esportivo, deve obedecer às orientações abaixo, as quais também são definidas pelo ANEXO XIV:

▪ caso o recurso aprovado pelo Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba cubra 100% dos custos necessários para a consecução do objeto proposto, o (a) beneficiário (a) Pessoa Jurídica não poderá, em nenhuma hipótese, realizar cobranças de taxas e/ou exigir quaisquer pagamentos dos participantes;

▪ caso o recurso do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba cubra parcialmente os custos necessários para a consecução do objeto proposto, o (a) beneficiário (a) Pessoa Jurídica deverá reservar vagas com gratuidade, para distribuição a critério da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social conforme definido pelo ANEXO XIV.

SEÇÃO III – CONTRAPARTIDA SOCIAL

Art. 37. Todos os proponentes que tiverem seus projetos aprovados deverão participar de/ou realizar, obrigatoriamente, no mínimo 4 (quatro) campanhas de Contrapartida Social promovidas pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social e/ou de proposição do proponente.

Parágrafo único. Os beneficiários poderão propor ações de Contrapartida Social, as quais somente serão aprovadas após análise da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social.

CAPÍTULO V

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 38. Todos os beneficiários deverão fazer as suas prestações de contas, parcial e final pelo Sistema Incentivo on-line, obrigatoriamente, nos períodos determinados pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social.

§ 1º Nas prestações de contas, parcial e final, os beneficiários deverão fazer o protocolo de documentos e informações que comprovem:

I. A realização de Contrapartidas Sociais;

II. A utilização dos recursos financeiros recebidos;

III. A realização das informações técnicas expressas em seu plano de aplicação;

IV. A correta utilização do brasão do Município de Curitiba;

V. A divulgação da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude e do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, por meio de materiais impressos e/ou postagens em redes sociais.

§ 2º As Prestações de Contas Parcial e Final são obrigatórias, para todos os beneficiários, e passíveis de medidas administrativas cabíveis caso não sejam realizadas dentro dos períodos previstos.

Art. 39. Os comprovantes e demais informações a serem apresentadas, na prestação de contas, deverão seguir normas dispostas no Manual do Beneficiário que estará disponível na página oficial, do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba: https://incentivoesporte.curitiba.pr.gov.br/.

Art. 40. A apresentação de comprovantes fiscais é parte obrigatória na prestação de contas dos projetos e deve respeitar as orientações desta Resolução e demais dispositivos legais, que regulamentam este programa.

§ 1º Eventual documentação que justifique, a execução de gastos, deve ser apresentada juntamente com os comprovantes fiscais, quando solicitado.

§ 2º Os bens de consumo e/ou permanentes adquiridos, com recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, são para uso específico das ações concernentes à respectiva modalidade esportiva, ter relação direta com os objetivos propostos no projeto e em quantidade compatível com seu desenvolvimento.

§ 3º Os bens de consumo e/ou permanentes adquiridos, com recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, cujos itens sejam casuais e/ou de uso pessoal, que não tenham relação direta com o respectivo projeto e/ou tenham quantidade de itens não compatível com o seu  desenvolvimento, não serão considerados na prestação de contas.

§ 4º Os gastos com alimentação devem ser utilizados exclusivamente pelo (a) beneficiário (a) em refeições que proporcionem uma dieta saudável e compatível com a carreira esportiva, sendo que quando constatadas despesas que não se enquadrem nestas características, que extrapolem a razoabilidade ou que não apresentem justificativa plausível, não serão consideradas na prestação de contas.

§ 5º Conforme já definido, no Parágrafo 2º do Artigo 32 desta Resolução, são permitidos gastos com transporte, hospedagem e alimentação fora do município de Curitiba para 1 (hum) acompanhante de beneficiários paratletas e/ou menores de dezoito anos de idade, quando necessários.

§ 6º Despesas com alimentação, contratação de transporte, hospedagem e translado utilizados por beneficiário (a) Pessoa Jurídica são restritas, aos atletas/paratletas e aos demais componentes da equipe participantes do projeto, mediante comprovação fiscal e lista dos contemplados na despesa, quando solicitado.

§ 7º Despesas com prestação de serviços multidisciplinares (treinamento técnico e físico, fisiologia, fisioterapia, nutrição e psicologia), respeitadas as limitações de utilização dos recursos, conforme em ANEXO VI e VIII, devem apresentar o nome do (a) beneficiário (a), justificativa para desenvolvimento da ação exposta pelo profissional habilitado e plano de aplicação do serviço, conforme informações e orientações contidas nesta Resolução e demais dispositivos legais que regulamentam este programa, assim como respeitar as determinações contidas no Artigo 34 desta Resolução e respectivos parágrafos.

§ 8º Caso o (a) beneficiário (a) precise investir o recurso do projeto, excepcionalmente além das limitações impostas pela Resolução, o pedido deve ser encaminhado via e-mail, para incentivo.tecnico@curitiba.pr.gov.br, o qual será objeto de análise e deliberação por parte da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social e, caso necessário, da Comissão de Incentivo ao Esporte.

§ 9º Para os beneficiários Pessoa Jurídica (EAD) somente serão aceitos comprovantes de despesas, relativas à execução de eventos e/ou competições, quando realizadas dentro do Município de Curitiba.

§ 10. Utilização de moedas estrangeiras seguirão a cotação do dia em que foi realizada a despesa e/ou valor na data da aquisição da moeda, por meio de comprovante fornecido por casa de câmbio/ instituição financeira e/ou valor de conversão cobrado na fatura de cartão de crédito.

CAPÍTULO VI

PENALIDADES

Art. 41. Estarão sujeitos, a medidas administrativas cabíveis e/ou reprovação de seu projeto, os proponentes que não atenderem aos termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 1575/2023, de 15 de setembro de 2023, nesta Resolução, no Manual do Beneficiário e demais dispositivos legais, referentes aos itens abaixo:

I. A realização de Contrapartidas Sociais;

II. A correta utilização dos recursos financeiros recebidos;

III. A realização das informações técnicas expressas em seu plano de aplicação;

IV. A correta utilização do brasão do Município de Curitiba;

V. A divulgação da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude e do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, por meio de materiais impressos e/ou postagens em redes sociais;

VI. O cumprimento de ações nas datas e prazos, relativos ao desenvolvimento de seu projeto, determinados pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social.

Art. 42. O beneficiário que não realizar a Prestação de Contas Parcial e/ou não comprovar ao menos uma Contrapartida Social prevista pelo Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, nos períodos determinados pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, não receberá o primeiro repasse de recurso relativo ao segundo semestre, sem prejuízo do valor total restante, o qual será repassado nos meses de setembro e outubro do ano de execução do projeto.

Art. 43. O beneficiário que não comprovar a correta utilização do brasão do Município de Curitiba e a divulgação da Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude e do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, na Prestação de Contas Parcial, deverá regularizar esta situação no prazo estabelecido, sob pena de sofrer medidas administrativas.

Art. 44. O beneficiário que não realizar a Prestação de Contas Final e não comprovar a realização de ao menos 4 (quatro) Contrapartidas Sociais, dentro do prazo estabelecido, estará sujeito às medidas fiscais e legais cabíveis assim como ser passível de não ter, caso protocole, seu projeto aprovado para o próximo período de execução do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba.

§ 1º A regularização de tais pendências deverá ser feita, em até 5 (cinco) dias úteis, após notificação pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social.

§ 2º A regularização das ações de Contrapartida Social, pendentes, seguirão critérios e procedimentos determinados pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, respeitando a condição de beneficiário Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 45. A distribuição de recursos, do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, será realizada levando-se em consideração projeto e critérios técnicos dos resultados apresentados para a devida classificação, dentro da disponibilidade orçamentária referente aos recursos previstos para 2024.

Art. 46. Os bens adquiridos com recursos, do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba serão considerados de consumo ou de uso permanente, conforme critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Curitiba, por meio do Decreto Municipal nº 210, de 4 de abril de 2014.

Art. 47. Os proponentes Pessoa Jurídica, que tenham seu projeto aprovado, deverão apresentar lista nominal de participantes (alunos e/ou atletas/paratletas), sempre que for solicitado pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social, utilizando-se do ANEXO X desta Resolução e/ou por orientações desta Secretaria.

Art. 48. Apenas os beneficiários que protocolarem o Termo de Compromisso assinado, no Sistema de Incentivo online dentro do prazo estabelecido, estarão aptos a receber os recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba.

Art. 49. Os proponentes Pessoa Jurídica, que tenham seu projeto aprovado deverão disponibilizar, no mínimo 10% (dez porcento) do número total de vagas em suas ações, de forma gratuita para distribuição a critério da SMELJ.

Art. 50. A página oficial do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba (https://incentivoesporte.curitiba.pr.gov.br/) publicada, no Portal da Prefeitura Municipal de
Curitiba (https://www.curitiba.pr.gov.br/), é o canal oficial de informações acerca de todos
os prazos e procedimentos relativos a este Programa.

Parágrafo único. Considera-se que todos os proponentes e beneficiários, do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba, estão cientes da existência deste canal oficial e das informações ali publicadas, e a este canal oficial devem ter acesso frequente de forma a acompanhar os devidos informes e comunicados.

Art. 51. Conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 1575/2023, de 15 de setembro de 2023, a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social poderá indicar estabelecimento bancário público por meio do qual, os proponentes que tenham seu projeto aprovado, receberão os repasses referentes ao seu incentivo.

§ 1º Caso a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social opte por indicar instituição bancária pública, conforme caput deste artigo, será oportunamente informado aos beneficiários, via página oficial do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba (https://incentivoesporte.curitiba.pr.gov.br/).

§ 2º Caso a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social não indique banco público, conforme caput deste artigo, os proponentes que tenham seu projeto aprovado receberão os repasses referentes ao seu incentivo no banco, agência e conta bancária que indicarem por ocasião do protocolo de documentos e projetos.

Art. 52. A presente Resolução é complementar ao Decreto Municipal nº 1575/2023, de 15 de setembro de 2023 e se aplica aos processos protocolados no ano de 2023 para execução no ano de 2024.

Art. 53. Os casos omissos nesta Resolução serão deliberados pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, por meio do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social e, caso necessário, pela Comissão de Incentivo ao Esporte em consonância com o estabelecido no Decreto Municipal nº 1575/2023, de 15 de setembro de 2023 e na Lei Complementar nº 40, de 2001

Art. 54. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de setembro de 2023.

GUILHERME SCHLICHTA
Diretor do Departamento de Incentivo ao Esporte e Promoção Social
Presidente da Comissão de Incentivo ao Esporte

ANEXOS A RESOLUÇÃO CIE nº 003/2023

ANEXO I
Classificação de Projetos de Pessoa Física – Atleta/Paratleta
Modalidades Olímpicas / Paralímpicas

ANEXO II
Classificação de Projetos de Pessoa Física – Atleta/Paratleta
Modalidades Não Olímpicas / Não Paralímpicas

ANEXO III
Classificação de Projetos de Pessoa Física – Técnicos (as)

ANEXO IV
Enquadramento de Projetos de Pessoa Jurídica

ANEXO V
Critérios de Análise de Projetos de Pessoa Jurídica

ANEXO VI
Composição de Despesas Pessoa Física - Atletas/Paratletas

ANEXO VII
Composição de Despesas Pessoa Física – Técnicos

ANEXO VIII
Composição de Despesas Pessoa Jurídica

ANEXO IX
Declaração de Residência no Município de Curitiba

ANEXO X
Listagem de Participantes em Projetos de Pessoa Jurídica

ANEXO XI
Relação de Atletas/Paratletas sob Responsabilidade do Técnico

ANEXO XII
Declaração de Vínculo Atleta/Paratleta com Técnico

ANEXO XIII
Declaração de Vínculo Atleta/Paratleta com Técnico – Responsável Legal

ANEXO XIV
Distribuição de Vagas em Eventos realizados por Pessoa Jurídica

ANEXO XV
Normas para Comprovantes de Resultados de Pessoa Física

ANEXO XVI
Cronograma de Procedimentos

ANEXO XVII
Ações Esportivas Realizadas em 2023 – Projetos PJ

ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO PESSOA FÍSICA: ATLETA / PARATLETA

MODALIDADES: OLÍMPICAS / PARALÍMPICAS

CLASSIFICAÇÃO CRITÉRIO
OLÍMPICO PARALÍMPICO Ter participado da última edição dos Jogos Olímpicos/Paralímpicos
Atletas/Paratletas com índice para a próxima edição dos Jogos Olímpicos/Paralímpicos
A Classificação até 6ª colocação na última edição dos Jogos Pan-Americanos/Parapan-Americanos
Classificação até 6ª colocação em competição/ranking intercontinental, na categoria principal, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade
Convocação para Seleção Brasileira, para participação em competições internacionais, na categoria principal
B Ter participado da última edição dos Jogos Pan-Americanos/Parapan-Americanos
Atletas/Paratletas com índice para a próxima edição dos Jogos Pan-Americanos/Parapan- Americanos
Ter participado de competição intercontinental, na categoria principal, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade
Classificação até 5ª colocação em competição/ranking intercontinental, em categoria por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade
Convocação, para Seleção Brasileira, para participação em competições internacionais, em categoria por faixa etária até 23 anos
C Classificação de 6ª até 10ª colocação em competição/ranking intercontinental, em categoria por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade
Classificação até 5ª colocação em competição/ranking continental, na categoria principal, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade
Classificação até 3ª colocação em competição/ranking nacional, na categoria principal, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade
D Classificação de 6ª até 10ª colocação em competição/ranking continental, na categoria principal, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade
Classificação até 5ª colocação em competição/ranking continental, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade
Classificação de 4ª até 6ª colocação em competição/ranking nacional, na categoria principal, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade
Classificação até 3ª colocação em competição/ranking nacional, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade
E Classificação de 6ª até 10ª colocação em competição/ranking continental, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade
Classificação de 4ª até 6ª colocação em competição/ranking nacional, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade
F Classificação até 6ª colocação em competições Regionais/Estaduais/ Municipais, com chancela da EAD nacional/estadual da respectiva modalidade
G Atletas/Paratletas que não disputam competições, na categoria principal e em categorias por faixa etária até 23 anos, e que conquistem classificação até 3ª colocação em competição: Internacional /
Nacional / Regional / Estadual / Municipal

ANEXO II

CLASSIFICAÇÃO PESSOA FÍSICA: ATLETA / PARATLETA

MODALIDADES: NÃO OLÍMPICAS / NÃO PARALÍMPICAS

CLASSIFICAÇÃO CRITÉRIO
C Classificação até 6ª colocação em competição/ranking Intercontinental, na categoria principal, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade
Convocação para Seleção Brasileira, para participação em competições internacionais, na categoria principal
D Participação em competição Intercontinental, na categoria principal, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade
Classificação até 5ª colocação em competição/ranking Intercontinental, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade
Classificação até 5ª colocação em competição/ranking continental, na categoria principal, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade
Classificação até 3ª colocação em competição/ranking nacional, na categoria principal, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade
Convocação para Seleção Brasileira, para participação em competições internacionais, em categorias por faixa etária até 23 anos
E Classificação de 6ª a 10ª colocação em competição/ranking intercontinental, em
categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade
Classificação de 6ª a 10ª colocação em competição/ranking continental, na categoria principal, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade
Classificação até 5ª colocação em competição/ranking continental, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade
Classificação de 4ª até 6ª colocação em competição/ranking nacional, na categoria principal, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade
Classificação até 3ª colocação em competição/ranking nacional, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade
F Classificação de 6ª a 10ª colocação em competição/ranking continental, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade
Classificação de 4ª até 6ª colocação em competição/ranking nacional, em categorias por faixa etária até 23 anos, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade
Classificação até 6ª colocação em competições Regionais/Estaduais/ Municipais, com chancela da EAD nacional/estadual da respectiva modalidade
G Atletas/Paratletas que não disputam competições, na categoria principal e em categorias por faixa etária até 23 anos, e que conquistem classificação até 3ª colocação em
competição Internacional / Nacional / Regional / Estadual / Municipal

ANEXO III

CLASSIFICAÇÃO PESSOA FÍSICA: TÉCNICO

MODALIDADES: OLÍMPICAS / PARALÍMPICAS e NÃO OLÍMPICAS / NÃO PARALÍMPICAS

CLASSIFICAÇÃO COMPROVANTE DE RESULTADO CRITÉRIOS
OLÍMPICO PARALÍMPICO RESULTADO DO TÉCNICO Ter participado, como técnico, da última edição dos Jogos
Olímpicos/Paralímpicos
INTERNACIONAL RESULTADO DO TÉCNICO Ter participado, como técnico da última edição dos Jogos
Pan-Americanos/Parapan-Americanos
Ter participado, como técnico, em competição internacional, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade
Convocação para Seleção Brasileira, para participação em competições internacionais
RESULTADO DE ATLETA/PARATLETA Ser técnico de atleta/paratleta que participou da última edição dos Jogos Olímpicos/Paralímpicos
Ser técnico de atleta/paratleta que participou da última edição dos Jogos
Pan-Americanos / Parapan-Americanos
Ser técnico de atleta/paratleta, com classificação até 6ª colocação, em competição/ranking internacional, com chancela da EAD internacional da respectiva modalidade
NACIONAL RESULTADO DO TÉCNICO Ter participado, como técnico, em competição nacional, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade
RESULTADO DE ATLETA/PARATLETA Ser técnico de atleta/paratleta, com classificação até 6ª colocação, em competição/ranking nacional, com chancela da EAD nacional da respectiva modalidade
REGIONAL / BASE RESULTADO DE ATLETA/PARATLETA Ser técnico de atleta/paratleta, com classificação até 6ª colocação, em competição: Regional / Estadual / Municipal

ANEXO IV

ENQUADRAMENTO DE PROJETOS - PESSOA JURÍDICA

ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO / PARADESPORTO SER ENTIDADE QUE:
Administra determinado desporto / paradesporto em sua esfera de atuação
Planeja, organiza e realiza competições do respectivo desporto / paradesporto
Planeja, organiza e realiza ações de formação, capacitação e atualização de profissionais do respectivo desporto / paradesporto
PESSOA JURÍDICA DE EXCÊLENCIA ESPORTIVA / PARADESPORTIVA SER PESSOA JURÍDICA QUE:
Participa de competições de determinado desporto / paradesporto com enfoque no rendimento
Possibilita, a atletas / paratletas, o treinamento, o aprimoramento e a participação em competições de determinado desporto / paradesporto com enfoque no rendimento
Possibilita e incentiva a qualificação de seus profissionais do desporto / paradesporto
PESSOA JURÍDICA SOCIO ESPORTIVA / SOCIO
PARADESPORTIVA
SER PESSOA JURÍDICA QUE:
Realiza ações de fomento a iniciação e prática esportiva / paradesportiva com enfoque sócio esportivo
Realiza ações de fomento à prática do esporte / paradesporto com enfoque sócio esportivo
Participa de competições com enfoque sócio esportivo

ANEXO V

CRITÉRIOS DE ANÁLISE - PROJETOS DE PESSOA JURÍDICA

01 - ABRANGÊNCIA / REPERCUSSÃO
O avaliador buscará identificar no projeto, dentre outros aspectos, as ações e competições propostas e/ou que a PJ participa, assim como a repercussão destas participações. O objetivo deste critério é aferir o alcance e a importância do projeto = INTERNACIONAL / NACIONAL / REGIONAL / ESTADUAL / MUNICIPAL.
02 - AÇÕES DESENVOLVIDAS / HISTÓRICO
O avaliador buscará identificar no projeto, dentre outros aspectos, ações relevantes já desenvolvidas pelo proponente, bem como seu histórico quanto a contribuição para o esporte/paradesporto. O objetivo deste critério é identificar a capacidade técnica que o proponente possui para o desenvolvimento da proposta do projeto.
03 - RETORNO SOCIAL
O avaliador buscará identificar no projeto, dentre outros aspectos, o número de participantes, comunidades e/ou bairros alcançados pelas ações propostas, o grau de vulnerabilidade do público-alvo, o envolvimento da família do público-alvo no projeto e a existência de parcerias com outras instituições sociais. O objetivo deste critério é aferir o grau de transformação social que a proposta traz por meio do esporte/paradesporto.
04 – RETORNO NO AMBITO ESPORTIVO E COMPROVAÇÃO DE RESULTADOS
O avaliador buscará identificar no projeto, dentre outros aspectos, o número de participantes da PJ que praticam esportes regularmente, as conquistas alcançadas e a existência de atletas/paratletas de alto-rendimento no projeto. O objetivo é identificar se o projeto contempla a excelência esportiva/paradesportiva e/ou sócio esportiva/sócio paradesportiva tendo o esporte como a principal ação do projeto.

ANEXO VI

COMPOSIÇÃO DE DESPESAS PESSOA FÍSICA

ATLETAS / PARATLETAS

PERCENTUAL MÁXIMO AUTORIZADO DESPESA
100% CUSTEIO DE TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
FORA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
(restrito a participação em competições e treinamentos)
100% CUSTEIO DE INSCRIÇÕES PARA COMPETIÇÕES, TAXAS E OUTRAS DESPESAS FEDERATIVAS
50% CUSTEIO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS MULTIDISCIPLINARES
TÉCNICO - PREPARADOR FÍSICO - FISIOLOGISTA FISIOTERAPIA - NUTRIÇÃO - PSICOLOGIA
50% CUSTEIO DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
DENTRO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
(restrito a participação em competições)
50% AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS / PARADESPORTIVOS DE CONSUMO E/OU PERMANENTES
50% AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REABILITAÇÃO FÍSICA
(mediante prescrição de profissional da saúde)
50% PAGAMENTO DE CUSTOS REFERENTES A ACADEMIAS DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
50% AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR
(mediante apresentação de prescrição médica e/ou nutricional)

ANEXO VII

COMPOSIÇÃO DE DESPESAS PESSOA FÍSICA

TÉCNICOS (AS)

PERCENTUAL MÁXIMO AUTORIZADO DESPESA
100% CUSTEIO DE TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
FORA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
(restrito a participação em competições e treinamentos)
100% CUSTEIO DE INSCRIÇÕES PARA COMPETIÇÕES, TAXAS E OUTRAS DESPESAS FEDERATIVAS
50% CUSTEIO DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
DENTRO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
(restrito a participação em competições)
50% AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS / PARADESPORTIVOS DE CONSUMO E/OU PERMANENTES
50% CUSTEIO DE CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO FÍSICA / ESPORTE / PARADESPORTO

ANEXO VIII

COMPOSIÇÃO DE DESPESAS PESSOA JURÍDICA

PERCENTUAL MÁXIMO AUTORIZADO DESPESA
100% CUSTEIO DE TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
FORA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
(restrito a participação em competições e treinamentos)
100% CUSTEIO DE INSCRIÇÕES PARA COMPETIÇÕES, TAXAS E OUTRAS DESPESAS FEDERATIVAS
100% CUSTEIO DE TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E DEMAIS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DE COMPETIÇÕES E EVENTOS
DENTRO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
100% AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS / PARADESPORTIVOS DE CONSUMO E/OU PERMANENTES
50% CUSTEIO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS MULTIDISCIPLINARES
TÉCNICO - PREPARADOR FÍSICO - FISIOLOGISTA FISIOTERAPIA - NUTRIÇÃO - PSICOLOGIA
50% CUSTEIO DE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
DENTRO DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
(restrito a participação em competições)
50% CUSTEIO DE CAPACITAÇÃO E ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO FÍSICA / ESPORTE / PARADESPORTO
(restrito a profissionais vinculados à PJ beneficiária)
20% CUSTEIO DE BOLSA AUXÍLIO PARA ESTAGIÁRIOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu ______________________________________________, abaixo assinado, portador (a) do RG ____________ e do CPF _______________, declaro para fins de aprovação de Projeto no Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba que _______________________________________, portador (a) do RG ____________ e do CPF ________________ mora em minha residência e/ou imóvel de minha propriedade, no endereço abaixo, conforme documento comprobatório em anexo.

Endereço:
________________________________________________
________________________________________________

Curitiba, ___ de ________________ de 2023.

________________________________________
assinatura do declarante

Declaração válida apenas quando acompanhada de documento oficial do declarante e com firma reconhecida em cartório

ANEXO X

LISTAGEM DE PARTICIPANTES – PROJETOS PESSOA JURÍDICA

PJ – PROPONENTE  
       
MODALIDADE TURMA
       
DIAS DA SEMANA HORÁRIO
       
LOCAL/ENDEREÇO
       
ATLETA/PARATLETA PARTICIPANTE DATA DE NASCIMENTO DOCUMENTO N°
1      
2      
3      
4      
5      
6      
7      
8      
9      
10      
11      
12      
13      
14      
15      
16      
17      
18      
19      
20      

Curitiba, ___ de ________________ de 202_.

ANEXO XI

RELAÇÃO DE ATLETAS / PARATLETAS SOB RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO

TÉCNICO (A) CPF
     
MODALIDADE CONFEF/CREF
     
ATLETA/PARATLETA DOCUMENTO N°
1    
2    
3    
4    
5    
6    
7    
8    
9    
10    
11    
12    
13    
14    
15    
16    
17    
18    
19    
20    

Curitiba, ___ de ________________ de 2023.

ANEXO XII

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO ATLETA / PARATLETA COM TÉCNICO

ATLETA / PARATLETA

Eu, ______________________________________________, abaixo assinado, atleta/paratleta, portador (a) do RG ____________ e do CPF ____________________________, declaro para fins de participação no Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba que ____________________________________________, portador (a) do RG ____________ e do CPF ________________ é o técnico responsável pelos meus treinamentos e acompanhamento de ações e competições nas quais eu participo, assim autorizo a utilização dos meus resultados esportivos em projeto para o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba.

Curitiba, ___ de ________________ de 2023.

________________________________________
(assinatura do atleta/paratleta)

ANEXO XIII

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO ATLETA / PARATLETA COM TÉCNICO

RESPONSÁVEL LEGAL por ATLETA / PARATLETA

Eu, ______________________________________________, abaixo assinado, portador (a) do RG ____________ e do CPF _______________________, responsável legal pelo (a) atleta/paratleta ______________________________________, declaro para fins de participação no Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba que ____________________________________________, portador (a) do RG ____________ e do CPF ________________ é o técnico responsável pelos treinamentos e acompanhamento de ações e competições nas quais o (a) atleta/paratleta participa, assim autorizo a utilização dos meus resultados esportivos em projeto para o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba.

Curitiba, ___ de ________________ de 2023.

________________________________________
(assinatura do declarante/responsável)

ANEXO XIV

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

EVENTOS REALIZADOS POR PESSOA JURÍDICA

COBERTURA DOS CUSTOS COM RELAÇÃO AO INCENTIVO APROVADO VAGAS
100% DOS CUSTOS COBERTOS PELO INCENTIVO APROVADO TOTALMENTE GRATUITAS
  COM COBRANÇA DE INSCRIÇÃO
ATÉ 75% DOS CUSTOS COBERTOS PELO INCENTIVO APROVADO DESTINAR NO MÍNIMO 30% DAS VAGAS COM GRATUIDADE
ATÉ 50% DOS CUSTOS COBERTOS PELO INCENTIVO APROVADO DESTINAR NO MÍNIMO 20% DAS VAGAS COM GRATUIDADE
ATÉ 25% DOS CUSTOS COBERTOS PELO INCENTIVO APROVADO DESTINAR NO MÍNIMO 10% DAS VAGAS COM GRATUIDADE
NOTA AS VAGAS GRATUITAS SERÃO DISTRIBUIDAS, A CRITÉRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE INCENTIVO

ANEXO XV

NORMAS PARA COMPROVANTES DE RESULTADOS - PESSOA FÍSICA

1 serão considerados apenas os comprovantes relacionados a mesma modalidade esportiva/paradesportiva do projeto
2 serão considerados apenas os comprovantes de resultados relativos aos anos de 2022 e 2023, exceção feita aos Jogos Olímpicos/Paralímpicos, Jogos Panamericanos/Parapanamericanos conforme estabelecido nos ANEXOS I, II e III
3 EAD são as entidades responsáveis pela administração do desporto/paradesporto em suas respectivas modalidades e esferas de atuação: internacional, nacional, estadual
4 serão considerados apenas os comprovantes com reconhecida chancela da EAD da respectiva modalidade e/ou expedidos por órgãos públicos oficiais relacionados ao esporte e paradesporto
5 serão consideradas como competições intercontinentais e continentais apenas aquelas chanceladas e organizadas por EAD internacional e/ou nacional a critério do Comitê de Avaliação
6 serão consideradas como competições nacionais apenas aquelas chanceladas e organizadas por EAD nacional a critério do Comitê de Avaliação
7 competições que somem pontos para ranking somente serão consideradas como intercontinentais, continentais e/ou nacionais quando chanceladas e organizadas por EAD internacional e/ou nacional
8 serão considerados apenas os comprovantes de convocação para Seleção Brasileira, para participação em competições internacionais, não sendo consideradas convocações para treinamentos e/ou outras ações correlatas
9 OLÍMPICA/PARALÍMPICA são as modalidades que farão parte dos Jogos Olímpicos/Paralímpicos de Paris 2024
10 atletas/paratletas de modalidades NÃO OLÍMPICAS/NÃO PARALÍMPICAS são enquadrados a partir da classificação “C”
11 serão considerados apenas os comprovantes de resultados, de técnicos, quando em participação presencial na respectiva competição
12 serão considerados apenas como comprovantes de resultados de atletas/paratletas, relacionados no projeto do técnico, aqueles que estiverem acompanhados de declaração do atleta/paratleta confirmando a relação técnico/atleta/paratleta
13 serão considerados apenas como comprovantes de resultados, de provas de maratona na modalidade de atletismo, aqueles conquistados nos Jogos Olímpicos e nos Jogos Panamericanos
14 serão considerados como comprovantes de ranking, apenas aqueles publicados pela EAD nacional ou internacional da modalidade esportiva/paradesportiva correspondente

ANEXO XVI

CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO PRAZO
Protocolo de Documentos e Projetos 23 DE OUTUBRO A 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicação do resultado provisório da Documentação dos Projetos 01º DE DEZEMBRO DE 2023
Retificação de documentos via Sistema Incentivo online 04 DE DEZEMBRO A 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicação da lista de Projetos em análise técnica 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicação da Lista Provisória de Projetos Aprovados a definir, por meio de comunicado oficial
Recurso quanto a Lista Provisória de Projetos Aprovados a definir, por meio de comunicado oficial
Publicação da Lista de Projetos Aprovados para execução em 2024 a definir, por meio de comunicado oficial
Homologação dos Beneficiários aptos a execução do projeto em 2024 a definir, por meio de comunicado oficial
Adequação do Plano de Despesas (se necessário) a definir, por meio de comunicado oficial
Execução dos Projetos 01º DE MARÇO A 08 DE DEZEMBRO DE 2024

ANEXO XVII

AÇÕES ESPORTIVAS REALIZADAS EM 2023 – PROJETOS PJ

  PJ – PROPONENTE      
  MODALIDADE      
1 AÇÃO ESPORTIVA DATA / PERÍODO LOCAL NÚMERO DE PARTICIPANTES
2        
3        
4        
5        

Curitiba, ___ de ________________ de 2023.