Publicado no DOU em 4 out 2023
Altera a Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 93 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 93. .............................................................................................................
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VIII-A - a remoção a pedido de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II docaputdeste artigo e no art. 94 desta Constituição;
VIII-B - a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II docaputdeste artigo e no art. 94 desta Constituição;
............................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 3 de outubro de 2023
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
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Deputado ARTHUR LIRA Presidente |
Senador RODRIGO PACHECO Presidente |
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Deputado MARCOS PEREIRA 1º Vice-Presidente |
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente |
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Deputado SÓSTENES CAVALCANTE 2º Vice-Presidente |
Senador RODRIGO CUNHA 2º Vice-Presidente |
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Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário |
Senador ROGÉRIO CARVALHO 1º Secretário |
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Deputada MARIA DO ROSÁRIO 2ª Secretária |
Senador WEVERTON 2º Secretário |
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Deputado JÚLIO CÉSAR 3º Secretário |
Senador CHICO RODRIGUES 3º Secretário |
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Deputado LUCIO MOSQUINI 4º Secretário |
Senador STYVENSON VALENTIM 4º Secretário |