Publicado no DOE - RJ em 5 out 2023
Prorroga o pagamento do ICMS e do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP, em virtude de problemas técnicos ocorridos nos sistemas da SEFAZ-RJ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando os problemas técnicos ocorridos no Portal GNRE e o que consta do Processo nº SEI-040070/000546/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 09 de outubro de 2023 o pagamento do ICMS e do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP recolhidos por meio da GNRE com vencimento entre 30 de setembro de 2023 e 03 de outubro de 2023, em virtude de problemas técnicos ocorridos nos sistemas da SEFAZ-RJ.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de outubro 2023
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda