Decreto Nº 48216 DE 04/10/2023


 Publicado no DOE - AM em 4 out 2023


Prorroga "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, as disposições dos Decretos que especifica.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18-A da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, combinado com o artigo 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991;

CONSIDERANDO o início da eficácia do novo regramento do Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, que aprova o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ Regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a exiguidade temporal para análise conjunta da Secretaria de Estado de  Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Secretaria de Estado da Fazenda  dos estudos de competitividade apresentados pelas indústrias incentivadas, nos processos n. os  001299/2023-79; 001907/2023-45;  002069/2023-27; 002208/2023-12; 002205/2023-89;  002196/2023-26; 002157/2023-29; 002148/2023-38; 002135/2023-69; 002325/2023-86; 002666/2023-51; 002592/2023-53; 002567/2023-70; 002642/2023-00;  002660/2023-84; 002681/2023-08; 002682/2023-44; 002706/2023-65;  002713/2023-67; 002717/2023-45; 002762/2023-08; 002763/2023-44; 002764/2023-99; 002728/2023-25; 002729/2023-70; 002730/2023-02; 002731/2023-49; 002767/2023-22; 002754/2023-53; 002750/2023-75;  002757/2023-97; 002743/2023-73; 002741/2023-84; e 002736/2023-71;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1906/2023-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda,  e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.222330/2023-88,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam prorrogadas, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM,  até 31 de dezembro de 2023, as disposições dos seguintes Decretos:

I - 30.918, de 3 de janeiro de 2011, que concede incentivos fiscais às indústrias incentivadas do Polo de  Duas Rodas;

II - 31.150, de 06 de abril de 2011, que concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas  hipóteses e condições que estabelece;

III - 34.273, de 10 de dezembro de 2013, concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS nas hipóteses e condições que especifica;

IV - 38.124, de 15 de agosto de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do  Amazonas, adicional de crédito estímulo, diferimento e redução de base de cálculo do ICMS nas  hipóteses e condições que estabelece;

V - 38.558, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS,  prorroga disposições de Decretos que concedem incentivos fiscais, e dá outras providências;

VI - 38.560, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS na hipótese e condição que  estabelece;

VII - 38.561, de 28 de dezembro de 2017, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento  do Amazonas, diferimento do ICMS na hipótese e condição que estabelece;

VIII - 39.305, de 19 de julho de 2018, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do  Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos CAIXA ACÚSTICA PARA  REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO e AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE  AUDIOFREQUENCIA (Soundbar), na hipótese e condição que estabelece;

IX - 43.274, de 07 de janeiro de 2021, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do  Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto RELÓGIO DE PULSO, na  hipótese e condição que estabelece;

X - 43.929, de 25 de maio de 2021, concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do  Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto CILINDRO DE FERRO OU  AÇO PARA ACONDICIONAMENTO DE GÁS, na hipótese e condição que estabelece;

XI - 45.893, de 22 de junho de 2022, concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do  Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto que especifica, na hipótese e  condição que estabelece;

XII - 46.217, de 18 de agosto de 2022, concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do  Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS ao produto Óleo Lubrificante com Aditivo,  na hipótese e condição que estabelece.

Art. 2.º O artigo 5.º do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto  n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - alteração do § 6.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 5.º ..................................................................

§ 6.º Fica vedado o funcionamento, no mesmo estabelecimento, de inscrição incentivada por este  Regulamento com inscrição de comércio a partir de 1.º de janeiro de 2024, exceto se os produtos  comercializados forem exclusivamente de fabricação própria da indústria incentivada ou importados do exterior mediante o regime de que trata o artigo 1.º do Decreto n.º 33.084, de 7 de janeiro de 2013.

II - inclusão do § 7.º, com a seguinte redação:

“Art. 5.º ..................................................................

§ 7.º A vedação a que se refere o § 6.º impede a apuração consolidada do imposto entre os  estabelecimentos. ” .

Art. 3.º Ficam revogados os dispositivos a seguir relacionados:

I - as alíneas b , d e e do inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 38.558, de 28 de dezembro de 2017;

II - os incisos II, III e IV do artigo 1.º do Decreto n.º 34.273, de 10 de dezembro de 2013.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de  outubro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,

Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda