Publicado no DOE - TO em 11 out 2023
Prorroga o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, de que trata a Portaria SEFAZ Nº 417/2023.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º O parcelamento somente será confirmado com a assinatura do “Termo de Acordo de Parcelamento” com prazo para pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE referente à primeira parcela com data limite de 22/12/2023 e apresentação do termo com prazo impreterível até 29/12/2023. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1136 DE 01/12/2023).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Sefaz nº 615/2023/GABSEC, de 12/07/2023.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda