Publicado no DOM - Florianópolis em 11 out 2023
Regulamenta a Lei Complementar Nº 715/2021, que dispõe sobre o Programa Floripa de Mãos Dadas, quanto às transações em que houver dação em pagamento de produtos, serviços, bens móveis ou imóveis.
A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, enquanto gestora do órgão central jurídico do Município e no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 500, de 10 de novembro de 2014 e no uso das atribuições que lhe o art. 45 da Lei Complementar Municipal nº. 736, de 02 de janeiro de 2023, assim como
CONSIDERANDO que o princípio da moralidade e eficiência são inerentes à Administração Pública, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO que o Comitê Gestor de Governo, órgão deliberativo diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, atua por delegação, sendo incumbido de avaliar e deliberar propostas e solicitações advindas dos secretários municipais, dirigentes de autarquias e fundações voltadas à modernização e desburocratização da gestão pública, à racionalização de procedimentos administrativos, ao controle de gastos, ao incremento de receitas e à potencialização de investimentos, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº. 736, de 02 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 715, de 29 de setembro de 2021, visa a promoção da mitigação de litígios, a recuperação de créditos tributários e não tributários, mediante a adoção dos institutos da transação, compensação e dação em pagamento;
RESOLVE:
Art. 1º. Nas transações, fundadas na Lei Complementar nº 715/2021, em que houver dação em pagamento de produtos, serviços, bens móveis ou imóveis, ainda que parcialmente, cabe à Secretaria que manifestar interesse público remeter ao Comitê Gestor de Governo para que, recebendo autorização prévia, seja tramitado à Procuradoria-Geral do Município para celebração do Termo de Transação com o contribuinte.
Art. 2º. Caberá à Procuradoria-Geral do Município, nos casos de Antecipação de Pagamento de Débitos fundadas no Capítulo II da Lei Complementar nº. 715/2021, remeter ao Comitê Gestor de Governo, visando avaliação e conhecimento do órgão deliberativo, para celebração do Termo de Transação.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Florianópolis.
Florianópolis (SC), 10 de outubro de 2023.
CHRISTIANE EGGER CATUCCI
Procuradora-Geral do Município
OAB/SC 26463