Publicado no DOU em 19 set 2023
Estabelece informações para atendimento ao inciso II do art. 14 da Resolução GECEX Nº 512/2023, que trata sobre apresentação de proposta ou cotação para fornecimento de bem nacional que execute as funções essenciais do bem objeto do pleito de Ex-tarifário, com as informações mínimas estabelecidas em ato da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, para fins de apuração de capacidade de produção nacional equivalente.
O Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o inciso II do art. 14 da Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º A proposta ou cotação para fornecimento de bem nacional a que se refere o inciso II do art. 14 deverá conter as seguintes informações mínimas:
I - Dados do fornecedor e do adquirente, incluindo ao menos Razão Social e CNPJ;
III - Identificação do bem nacional;
IV - Características técnicas do bem nacional;
VI- Condições de venda.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA