Solução de Consulta SRRF02 Nº 2020 DE 19/10/2023


 Publicado no DOU em 23 out 2023


Assunto: Simples Nacional OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. POSSIBILIDADE.


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Assunto: Simples Nacional

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. POSSIBILIDADE.

A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) sociedade limitada unipessoal que participe de consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976, poderá optar pelo Simples Nacional, desde que não incorra em nenhuma outra vedação constante da legislação de regência do regime.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 224, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, incisos IV e VII; Lei nº 6.404, de 1976, arts. 278 e 279, Lei nº 13.874, de 2019, art. 7º.

ALDENIR BRAGA CHRISTO

Chefe da Divisão