Instrução Normativa SEF Nº 67 DE 20/10/2023


 Publicado no DOE - AL em 23 out 2023


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 23/2017, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE-NFC-e, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF Nº 20/2023.


Gestor de Documentos Fiscais

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da  Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 20, de 4 de agosto de 2023, resolve  expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O inciso I do § 3º do art. 13 da Instrução Normativa SEF nº 23, de 3 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. O uso do Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e, conforme leiaute estabelecido no  “Manual de Especificações Técnicas do DANFE - NFC-e e QR Code”, será obrigatório para representar  as operações acobertadas por NFC-e ou para facilitar a consulta prevista no art. 20.

(…)

§ 3º Se o adquirente concordar, o DANFE-NFC-e poderá:

I - ter sua impressão substituída (Ajuste SINIEF 20/23):

a) pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere; ou

b) por consulta disponibilizada em programas de cidadania fiscal ou em outros meios, a critério de cada unidade federada, desde que:

1. o adquirente informe o CPF ou CNPJ;

2. a NFC-e não seja emitida em contingência;

3. se o adquirente solicitar, haja o envio do DANFE-NFC-e em formato eletrônico ou da respectiva chave de acesso; ou.” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 9 de agosto de 2023.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de outubro de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda