Publicado no DOE - AL em 23 out 2023
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 48/2023, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF Nº 26/2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 26, de 4 de agosto de 2023, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 48, de 14 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 19-A, com a seguinte redação:
“Art. 19-A. É vedada a escrituração de NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária - CST (Ajuste SINIEF 26/23).” (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de outubro de 2023.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda