Instrução Normativa SEF Nº 65 DE 20/10/2023


 Publicado no DOE - AL em 23 out 2023


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 48/2023, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF Nº 26/2023.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 26, de 4 de agosto de 2023, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 48, de 14 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 19-A, com a seguinte redação:

“Art. 19-A. É vedada a escrituração de NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária - CST (Ajuste SINIEF 26/23).” (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 20 de outubro de 2023.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda