Publicado no DOE - SC em 20 out 2023
Altera o RICMS/SC, quanto à isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo no SEF 12198/2023,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os §§ 2° e 3° do art. 233 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 25 de agosto de 2023.
Florianópolis, 20 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Estêner Soratto da Silva Júnior
Cleverson Siewert