Publicado no DOE - AL em 1 nov 2023
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 20905919, exarado no processo SEI Nº E:01500.0000036939/2023, o qual opina pela inclusão do novo produto que não consta na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 365/2023 (doc. 21056152), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 09 de outubro de 2023 (doc. 21167129), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticos, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270ML | ||||
Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
QUANTUM LEAP GINGER LEMON ESSENTIAL | 269 ML | 40232932786 | LATA | R$ 9,60 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 30 de outubro de 2023.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL