Portaria SEFAZ Nº 26 DE 03/11/2023


 Publicado no DOE - PI em 6 nov 2023


Fixa o prazo limite para ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, de que trata a Lei Nº 8201/2023.


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O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 8.201, de 01 de novembro de 2023,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,

RESOLVE:

Art. 1º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 8º da Lei nº 8.201, de 01 de novembro de 2023, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até 27 de março de 2024, em relação ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD. (Redação do artigo dada pela Portaria UNATRI/GASEC/SUPREC/SEFAZ-PI Nº 2 DE 08/02/2024).

Art. 2º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários deverá ser efetuado da seguinte forma: (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 28 DE 17/11/2023).

I - em relação a débitos relativos ao ICMS, no sítio: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf; (Redação do inciso dada pela Portaria SEFAZ Nº 28 DE 17/11/2023).

II - em relação a débitos relativos ao IPVA, no sítio: https://webas.sefaz.pi.gov.br/siatweb/;

II - em relação a débitos relativos à Taxa de licenciamento do DETRAN, no sítio: https://www.detran.pi.gov.br/.

IV - em relação a débitos relativos ao ITCMD, em qualquer agência de atendimento da SEFAZ. (Inciso acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 28 DE 17/11/2023).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 03 de novembro de 2023.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda