Publicado no DOE - RJ em 13 nov 2023
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com QAV, AEHC e GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 28/2023 e o que consta no processo nº SEI-040058/0000180/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de novembro de 2023, é a seguinte:
I - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
II - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,9900 por litro;
III - gás natural veicular (GNV): R$ 4,3800 por litro;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação