Publicado no DOM - Florianópolis em 6 nov 2023
Regulamenta a Lei Complementar Nº 750/2023, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Florianópolis (PREFIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Florianópolis (PREFIS) na modalidade de pagamento à vista de que trata o inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar n. 750, de 2023 será até o dia 22 de dezembro de 2023. (Redação do artigo dada pelo Decreto N° 25868 DE 15/12/2023).
Art. 2º O prazo para adesão ao PREFIS na modalidade de pagamento à vista de que trata o inciso I do §2º do art. 3º da Lei Complementar n. 750, de 2023 será dia 22 de dezembro de 2023. (Redação do artigo dada pelo Decreto N° 25868 DE 15/12/2023).
Art. 3º O atendimento presencial para formalização de todas as modalidades do PREFIS de que trata a Lei Complementar n. 750, de 2023 será realizado nas unidades do Centro de Atendimento ao Cidadão - Pró-Cidadão.
Art. 4º A adesão ao PREFIS dar-se-á mediante a formalização de termo a ser subscrito pelo devedor ou seu procurador, no caso de pessoa física, ou pelo respectivo representante ou preposto, no caso de pessoa jurídica.
Parágrafo único. A subscrição da formalização de termo para adesão ao PREFIS por microempreendedor individual (MEI) poderá ser realizada por qualquer uma das modalidades descritas no caput aplicáveis a pessoa física ou jurídica.
Art. 5º Altera o caput do art. 1º do Decreto n. 25.256, de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica prorrogado até 7 de novembro de 2023 o prazo para os pedidos de transação individual nos termos do art. 13 da Lei Complementar n. 715, de 2021.”
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 06 de novembro de 2023.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.