Publicado no DOM - Porto Velho em 14 nov 2023
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 338, da Lei Complementar nº. 878, de 17 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2024 passa a vigorar com o valor de R$ 98,95 (noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atualização do valor a que se refere o artigo 1º, apurou-se a variação do índice inflacionário calculado com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme tabela constante do Anexo Único desta Resolução, considerando-se o período de novembro de 2022 a outubro de 2023, calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e divulgado pelo Banco Central do Brasil, em novembro de 2023.
Paragrafo único. O valor percentual aplicado foi de 4,81925%, e o índice de correção no período foi de 1,0481925, em relação ao valor da UPF 2023, estabelecido pela Resolução nº 007/2022/GAB/SEMFAZ, publicada no Diário Oficial do Município nº 3.376, de 26 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
MARIA SANDRA BANDEIRA
Subsecretária da Receita Municipal
Variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), exclusiva para projeção da UPF para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, série histórica do período de novembro/2022 a outubro/2023. | ||||||
Ordem | Período | Variação em % | Variação | Fator Unitário | Fator Unitário Acumulado | Variação da UPF |
no período de nov/2022 a out/2023 | ||||||
0 | out/22 | - | - | - | 1,06470016 | 94,40 |
1 | nov/22 | 0,41 | 0,0041 | 1,0041 | 1,0041000 | 94,79 |
2 | dez/22 | 0,62 | 0,0062 | 1,0062 | 1,0103254 | 95,37 |
3 | jan/23 | 0,53 | 0,0053 | 1,0053 | 1,0156801 | 95,88 |
4 | fev/23 | 0,84 | 0,0084 | 1,0084 | 1,0242119 | 96,69 |
5 | mar/23 | 0,71 | 0,0071 | 1,0071 | 1,0314838 | 97,37 |
6 | abr/23 | 0,61 | 0,0061 | 1,0061 | 1,0377758 | 97,97 |
7 | mai/23 | 0,23 | 0,0023 | 1,0023 | 1,0401627 | 98,19 |
8 | jun/23 | -0,08 | -0,0008 | 0,9992 | 1,0393306 | 98,11 |
9 | jul/23 | 0,12 | 0,0012 | 1,0012 | 1,0405778 | 98,23 |
10 | ago/23 | 0,23 | 0,0023 | 1,0023 | 1,0429711 | 98,46 |
11 | set/23 | 0,26 | 0,0026 | 1,0026 | 1,0456828 | 98,71 |
12 | out/23 | 0,24 | 0,0024 | 1,0024 | 1,0481925 | 98,95 |
. Valor da UPF para vigorar a partir de 1ª de janeiro de 2024 | 98,95 | |||||
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Banco Central do Brasil. | ||||||
Nota: Fator de correção de novembro de 2022 a outubro de 2023 é = 1,04819245, logo, a correção da UPF para 2024 é dada por 1,0481925 x R$ 94,40 (UPF de 2023) = R$ 98,95. |