Instrução Normativa RE Nº 88 DE 17/11/2023


 Publicado no DOE - RS em 20 nov 2023


Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, para estabelecer modelo de autorização para aquisição de veículo com isenção de ICMS por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autista.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, e no Convênio ICMS 147/23, de 29 de setembro de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 05/12 e 40/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2012 e de 3 de outubro de 2023, fica substituído o Anexo A-2, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.