Instrução Normativa SEFAZ Nº 129 DE 21/11/2023


 Publicado no DOE - CE em 21 nov 2023


Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 104/2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para ressarcimento do ICMS substituição tributária.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, e

CONSIDERANDO a necessidade de complementar a padronização de dados a serem fornecidos pelos contribuintes quando do pedido de ressarcimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS pagos em razão de Substituição Tributária, já estabelecida pela Instrução Normativa n.o 104, de 05 de setembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 104, de 05 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acréscimo do § 2º-A ao art. 3º:

“Art. 3º (...)

(...)

§ 2º-A. O disposto no § 2º não se aplica quando se tratar de remessa a outra unidade da Federação de mercadoria cuja entrada no estabelecimento do contribuinte ocorra a partir de uma operação interna em transferência, devendo ser preenchidos os campos 17, 18, 19 e 20 do Anexo II desta Instrução Normativa.” (NR)

II - nova redação dos Anexos I e II:

“ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA No104/2023.

NÚMERO DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
1 PERIODO Período de solicitação do ressarcimento no formato: AAAAMM 6 1 a 6 X
2 CNPJ CNPJ da empresa requerente do ressarcimento 14 7 a 21 N
3 CGF CGF da empresa requerente do ressarcimento 9 22 a 30 N
4 CHV_ENT Chave de acesso referente a NFE de Entrada 44 31 a74 N
5 NFE_ENT Número da NFE de Entrada 9 75 a 83 N
6 CFOP_ENT CFOP do item na NFE de Entrada 4 84 a 87 N
7 NCM_ENT NCM do item na NFE de Entrada 8 88 a 95 N
8 CEST_ENT CEST do item na NFE de Entrada 7 96 a102 N
9 EAN_TRIB_ENT EAN TRIB do item na NFE de Entrada 14 103 a 116 N
10 ITEM_ENT Número do item na NFE de Entrada 3 117 a 119 N
11 COD_ENT Código do Produto utilizado na NFE de Entrada 14 120 a 133 X
12 DSC_ENT Descrição do Produto utilizado na NFE de Entrada 53 134 a 186 X
13 UND_ENT Unidade do item na NFE de Entrada (ex: CX, UND, FARDO, KG, etc) 2 187 a 188 X
14 QUANT_ENT Quantidade Tributária do item na NFE de Entrada 9 189 a 197 N
15 VLR_UNIT_TRIB_ENT Valor unitário tributário do item na NFE de Entrada 9 198 a 206 N
16 VLR_PROD_ENT Valor do produto do item na NFE de Entrada 9 207 a 215 N
17 ICMS_ENT ICMS da operação própria devido a uf de origem 9 202 a 210 N
18 ICMS_ST_ENT ICMS substituição tributária devido a uf de destino 9 211 a 219 N
19 NUM_DAE_GNRE Número do documento de arrecadação estadual, se houver 15 220 a 234 N
20 VLR_RESSARC Valor que está sendo solicitado de ressarcimento do item 9 235 a 243 N

FORMATO DOS CAMPOS:

1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. As datas deverão ter o formato: AAAAMM.

Onde: M - mês e A – ano” (NR)

“ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 104/2023.

NÚMERO DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO
1 PERIODO Período de solicitação do ressarcimento no formato: AAAAMM 6 1 a 6 X
2 CHV_ENT Chave de acesso referente a NFE de Entrada 44 7 a 44 N
3 NFE_ENT Número da NFE de Entrada 9 45 a 53 N
4 CFOP_ENT CFOP do item na NFE de Entrada 4 54 a 57 N
5 NCM_ENT NCM do item na NFE de Entrada 8 58 a 65 N
6 CEST_ENT CEST do item na NFE de Entrada 7 66 a 72 N
7 EAN_TRIB_ENT EAN TRIB do item na NFE de Entrada 14 73 a 86 N
8 ITEM_ENT Número do item na NFE de Entrada 3 87 a 89 N
9 COD_ENT Código do Produto utilizado na NFE de Entrada 14 90 a 103 X
10 DSC_ENT Descrição do Produto utilizado na NFE de Entrada 53 104 a 156 X
11 UND_ENT Unidade do item na NFE de Entrada (ex: CX, UND, FARDO, KG, etc) 2 157 a 158 X
12 QUANT_ENT Quantidade Tributária do item na NFE de Entrada 9 159 a 167 N
13 VLR_UNIT_TRIB_ENT Valor unitário tributário do item na NFE de Entrada 9 168 a 176 N
14 VLR_PROD_ENT Valor do produto do item na NFE de Entrada 9 177 a 185 N
15 ICMS_ENT ICMS da operação própria devido a uf de origem 9 186 a 194 N
16 ICMS_ST_ENT ICMS substituição tributária devido a uf de destino 9 195 a 203 N
17 BC_ST_retido Valor da BC do ICMS ST retido 9 204 a 212 N
18 ICMS_ST_retido Valor do ICMS ST retido 9 213 a 221 N
19 BC_FECOP_ST_retido Valor da BC do FECOP retido anteriormente por ST 9 222 a 230 N
20 FECOP_ST_retido Valor do FECOP retido anteriormente por ST 9 231 a 239 N
21 CHV_SAIDA Chave de acesso referente a NFE de Saída 44 240 a 283 N
22 NFE_SAIDA Número da NFE de Saída 9 284 a 292 N
23 CFOP_SAIDA CFOP do item na NFE de Saída 4 293 a 296 N
24 NCM_SAIDA NCM do item na NFE de Saída 8 279 a 304 N
25 CEST_SAIDA CEST do item na NFE de Saída 7 305 a 311 N
26 EAN_TRIB_SAIDA EAN TRIB do item na NFE de Saída 14 312 a 325 N
27 ITEM_SAIDA Número do item na NFE de Saída 3 326 a 328 N
28 COD_SAIDA Código do Produto utilizado na NFE de Saída 14 329 a 342 X
29 DSC_SAIDA Descrição do Produto utilizado na NFE de Saída 53 343 a 395 X
30 UND_SAIDA Unidade do item na NFE de Saída (ex: CX, UND, FARDO, KG, etc) 2 396 a 397 X
31 QUANT_SAIDA Quantidade Tributária do item na NFE de Saída 9 398 a 406 N
32 VLR_UNIT_TRIB_SAIDA Valor unitário tributário do item na NFE de Saída 9 407 a 415 N
33 VLR_PROD_SAIDA Valor do produto do item na NFE de Saída 9 416 a 424 N
34 ICMS_SAIDA ICMS da operação própria referente operação de saída interestadual 9 425 a 433 N
35 FAT_CONV Fator de conversão do item da NFE de Entrada para o item da NFE de Saída 13 434 a 446 N
36 NUM_DAE_GNRE Número do documento de arrecadação estadual, se houver 15 447 a 461 N
37 VLR_RESSARC Valor que está sendo solicitado de ressarcimento do item 9 462 a 470 N

FORMATO DOS CAMPOS:

1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.

2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos. As datas deverão ter o formato: AAAAMM.

Onde: M - mês e A - ano" (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o § 3º do art. 3º da Instrução Normativa nº 104, de 05 de setembro de 2023;

II - a Instrução Normativa nº 32, de 08 de novembro de 2012.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA