Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 10 abr 2003
Altera o Decreto Nº 2477/1980, que regulamenta a forma dos atos da administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro.
(Revogado pelo Decreto Nº 27612 DE 27/02/2007):
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 13 da Lei nº 133, de 19 de novembro de 1979, DECRETA:
Art. 1º O art. 30 do Decreto nº 2.477, de 25 de janeiro de 1980, fica acrescido de § 4º com a seguinte redação:
"Art. 30 ...
...
§ 4º Nos processos administrativos de acompanhamento judicial no âmbito da Procuradoria Geral, assim definidos por Resolução do Procurador Geral, os documentos nele inseridos e as folhas de continuação serão numeradas de modo que se sucedam em ordem cronológica e autenticadas com a simples indicação do órgão e rubrica do primeiro informante da folha."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2003 - 439º de Fundação da Cidade.
CESAR MAIA
Prefeito Municipal